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Origem da Legislação

Autoria: MARGARIDO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5637-lei-5378-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.378/2026

INSTITUI o “Programa Doadores do Futuro” de conscientização de alunos da rede pública de ensino sobre a importância da doação de sangue.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva o Programa "Doadores do Futuro", a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino.

§ 1º O Programa tem por objetivo conscientizar os alunos acerca da relevância da doação voluntária e regular de sangue.

§ 2º A execução do Programa poderá contar com a colaboração de profissionais da área de Saúde.

Art. 2º O Programa consiste na promoção de campanhas para os alunos, seus familiares a comunidade do entorno das escolas, visando a orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de fevereiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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