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Origem da Legislação

Autoria: MARINHO NISHIYAMA

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5624-lei-5367-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.367/2026

RECONHECE a Queima do Alho como Patrimônio Cultural Histórico de natureza Imaterial do Município de Itapeva.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Queima do Alho como Patrimônio Cultural Histórico de natureza Imaterial do Município de Itapeva/SP, em virtude de sua importância para a preservação da cultura local e tradição do povo Itapevense.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de janeiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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