Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.359/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino, com a finalidade de estimular as mulheres de todas as idades que gostam do futebol a praticá-lo regularmente, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa modalidade esportiva e criando mecanismos e ideias que alavanquem a categoria, no Município.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society, futevôlei e futebol de areia.
Art. 2º As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino, obedecerão aos seguintes princípios:
I - inclusão social;
II - busca da construção de campeonatos femininos no Município;
III - respeito à diversidade;
IV - estímulo à prática do esporte;
V - promoção da valorização da mulher nos meios esportivos;
VI - estímulo de campanhas sobre direitos da Mulher e os canais de promoção de proteção à mulher;
VII - estimular a participação de mulheres no corpo de técnicos, árbitros e assistentes técnicos junto ao futebol da cidade de Itapeva;
VIII – incentivo a participação de campeonatos municipais, regionais, estaduais e nacionais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de dezembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |

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