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Origem da Legislação

Autoria: JÚLIO ATAÍDE

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5607-lei-5358-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.358/2025

RECONHECE o Desfile Cívico de 20 de setembro em comemoração ao aniversário de Itapeva como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Itapeva.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Desfile Cívico de 20 de setembro em comemoração ao aniversário de Itapeva como Patrimônio Cultural Histórico de natureza Imaterial do Município de Itapeva, em virtude de sua importância para a preservação da cultura local e tradição do povo Itapevense.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de dezembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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