Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.358/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Desfile Cívico de 20 de setembro em comemoração ao aniversário de Itapeva como Patrimônio Cultural Histórico de natureza Imaterial do Município de Itapeva, em virtude de sua importância para a preservação da cultura local e tradição do povo Itapevense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de dezembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |

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