Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.349/2025
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade | 08.03.00 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | AUXILIOS |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 241 | ASSISTENCIA A PESSOA IDOSA |
Programa | 4001 | ACAO PARA INCLUSAO SOCIAL |
Ação | 2336 | ATENDIMENTO AO IDOSO |
Fonte de Recurso | 03 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN |
Código de Aplicação | 500 00091 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade | 08.03.00 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | AUXILIOS |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 241 | ASSISTENCIA A PESSOA IDOSA |
Programa | 4001 | ACAO PARA INCLUSAO SOCIAL |
Ação | 2336 | ATENDIMENTO AO IDOSO |
Fonte de Recurso | 93 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN |
Código de Aplicação | 500 00091 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
Valor do Crédito | R$ 25.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação referente ao FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de dezembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |

Câmara Municipal de Itapeva/SP