Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.347/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização dos Riscos da Descarga Elétrica e Choque Elétrico, para os alunos da rede municipal de ensino de Itapeva, que deverá ocorrer no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º A campanha instituída pela presente Lei tem como objetivo promover palestras, seminários, debates, atividades de classe, jogos educativos e outras atividades que visem à conscientização dos alunos da rede municipal de ensino de Itapeva, e da população em geral sobre os perigos da descarga elétrica e choque elétrico e orientar como aumentar a segurança.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com órgãos federais, estaduais e entidades privadas para cumprimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de dezembro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal |
MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município
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