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Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

Resumo gerado com IA

Esta Lei autoriza a Prefeitura de Itapeva a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.303.850,96. Esse dinheiro será direcionado ao Fundo Municipal de Saúde para reforçar o orçamento destinado à manutenção dos serviços de média e alta complexidade, ou seja, para garantir o funcionamento e a qualidade da assistência hospitalar e ambulatorial na cidade.

Importante destacar que esse valor não representa um novo recurso para o município. Ele será obtido através da anulação parcial (redirecionamento) de outras verbas já existentes e previstas no próprio orçamento do Fundo Municipal de Saúde. Assim, fundos que estavam alocados para despesas como material de consumo e alguns tipos de serviços de terceiros serão realocados para fortalecer diretamente a manutenção dos serviços essenciais de saúde.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5576-lei-5338-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.338/2025

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

 


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 6.303.850,96 (seis milhões, trezentos e três mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes despesas orçamentárias:

 

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.50.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC

Código de Aplicação

302 0001

BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesa

 

4248

Valor do Crédito

R$ 6.303.850,96

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

 

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC

Código de Aplicação

302 0001

BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesa

 

132

Valor do Crédito

R$ 256.830,25

 

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC

Código de Aplicação

302 0001

BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesa

 

150

Valor do Crédito

R$ 5.912.576,64

 

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.90.36.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC

Código de Aplicação

302 0001

BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesa

 

6054

Valor do Crédito

R$ 72.000,00

 

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.90.40.00

SERVICOS TECNOLOGIA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC

Código de Aplicação

302 0001

BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesa

 

6003

Valor do Crédito

R$ 62.444,07

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de novembro de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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