Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei autoriza a Prefeitura de Itapeva a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.303.850,96. Esse dinheiro será direcionado ao Fundo Municipal de Saúde para reforçar o orçamento destinado à manutenção dos serviços de média e alta complexidade, ou seja, para garantir o funcionamento e a qualidade da assistência hospitalar e ambulatorial na cidade.
Importante destacar que esse valor não representa um novo recurso para o município. Ele será obtido através da anulação parcial (redirecionamento) de outras verbas já existentes e previstas no próprio orçamento do Fundo Municipal de Saúde. Assim, fundos que estavam alocados para despesas como material de consumo e alguns tipos de serviços de terceiros serão realocados para fortalecer diretamente a manutenção dos serviços essenciais de saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.338/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 6.303.850,96 (seis milhões, trezentos e três mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes despesas orçamentárias:
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Órgão |
07.00.00 |
Secretaria de Saúde |
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Unidade |
07.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Categoria Econômica |
3.3.50.39.00 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
1001 |
MAIS SAUDE PARA TODOS |
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Ação |
2365 |
MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
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Fonte de Recurso |
05 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC |
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Código de Aplicação |
302 0001 |
BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Despesa |
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4248 |
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Valor do Crédito |
R$ 6.303.850,96 |
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Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
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Órgão |
07.00.00 |
Secretaria de Saúde |
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Unidade |
07.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Categoria Econômica |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
1001 |
MAIS SAUDE PARA TODOS |
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Ação |
2365 |
MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
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Fonte de Recurso |
05 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC |
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Código de Aplicação |
302 0001 |
BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Despesa |
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132 |
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Valor do Crédito |
R$ 256.830,25 |
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Órgão |
07.00.00 |
Secretaria de Saúde |
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Unidade |
07.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Categoria Econômica |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
1001 |
MAIS SAUDE PARA TODOS |
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Ação |
2365 |
MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
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Fonte de Recurso |
05 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC |
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Código de Aplicação |
302 0001 |
BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Despesa |
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150 |
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Valor do Crédito |
R$ 5.912.576,64 |
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Órgão |
07.00.00 |
Secretaria de Saúde |
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Unidade |
07.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Categoria Econômica |
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
1001 |
MAIS SAUDE PARA TODOS |
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Ação |
2365 |
MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
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Fonte de Recurso |
05 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC |
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Código de Aplicação |
302 0001 |
BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Despesa |
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6054 |
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Valor do Crédito |
R$ 72.000,00 |
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Órgão |
07.00.00 |
Secretaria de Saúde |
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Unidade |
07.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Categoria Econômica |
3.3.90.40.00 |
SERVICOS TECNOLOGIA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
Programa |
1001 |
MAIS SAUDE PARA TODOS |
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Ação |
2365 |
MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX |
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Fonte de Recurso |
05 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINC |
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Código de Aplicação |
302 0001 |
BLOCO ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Despesa |
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6003 |
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Valor do Crédito |
R$ 62.444,07 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de novembro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal |
VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP