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Origem da Legislação

Autoria: JÚLIO ATAÍDE

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5565-lei-5333-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.333/2025

INSTITUI a Semana Municipal de Conscientização sobre a Fibrose Cística, no Município de Itapeva/SP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Fibrose Cística em Itapeva, São Paulo, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Setembro.

 

Art. 2º A instituição desta semana tem por objetivo conscientizar a população e promover um amplo debate sobre o tema, envolvendo o poder público e a sociedade civil.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver atividades de apoio no sentido de dar publicidade e promover a importância da semana proposta.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de novembro de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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