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Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5555-lei-5326-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.326/2025

DISPÕE sobre a implantação de dispositivo de segurança preventiva denominado “botão do pânico” para mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Itapeva, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o dispositivo de segurança preventiva denominado “Botão do Pânico”, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de risco.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Guarda Civil Municipal e demais órgãos competentes, será responsável por receber, cadastrar, distribuir e monitorar os dispositivos de segurança previstos nesta Lei.

 

Art. 3° O uso do “Botão do Pânico” será autorizado após avaliação da situação concreta, considerando a necessidade de maior vigilância e proteção da vítima.

 

Art. 4º Ao ser acionado o dispositivo por uma mulher em situação de risco:

 

I – será emitido alerta imediato à Central da Guarda Civil Municipal, contendo a identificação e a localização georreferenciada da vítima;

 

II – a equipe de segurança deverá adotar as medidas cabíveis de forma célere, priorizando o atendimento emergencial;

 

III – o infrator da medida judicial protetiva, será encaminhado à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.

 

Art. 5º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos ou entidades da administração pública, a fim de garantir a plena execução desta Lei.

 

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, estabelecer normas complementares à execução da presente lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de outubro de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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