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Origem da Legislação

Autoria: LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5553-lei-5324-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.324/2025

Dispõe sobre denominação da Cozinha pertencente ao Fundo Social Marilza Macedo Santiago Ubaldo.

 

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Cozinha Marilza Macedo Santiago Ubaldo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 17 de outubro de 2025.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

  PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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