Origem da Legislação
Propositura: PROJETO DE LEI 125/2025
Autoria: LUCINHA WOOLCK DO AQUILES
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.324/2025
Dispõe sobre denominação da Cozinha pertencente ao
Fundo Social Marilza Macedo Santiago Ubaldo.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Cozinha Marilza Macedo Santiago Ubaldo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 17 de outubro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE
Índice da Legislação
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.
Publicação
Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

Câmara Municipal de Itapeva/SP