Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.319/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Odonel Ferraz Florêncio a estrada do Bairro da Várzea, que sai da Estrada Municipal Dario Pinto Siqueira até a propriedade do senhor Glauzer, neste município de Itapeva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de outubro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal |
VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP