Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.318/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 6° da Lei Municipal n° 4.593, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6° .........................................................
I - possuir renda familiar não superior a 04 (quatro) salários mínimos mensais ou renda per capita inferior a meio salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente; ”
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.593, de 26 de novembro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação:
“ Art. 6º ...................................................
II – comprovar ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, e nele residir; ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 29 de setembro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP