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Origem da Legislação

Autoria: THIAGO LEITÃO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5542-lei-5318-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.318/2025

Altera a Lei Municipal n° 4.593, de 26 de novembro de 2021, para ampliar o acesso à isenção de tarifas.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 6° da Lei Municipal n° 4.593, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° .........................................................

I - possuir renda familiar não superior a 04 (quatro) salários mínimos mensais ou renda per capita inferior a meio salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente; ”

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.593, de 26 de novembro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................

II – comprovar ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, e nele residir; ”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 29 de setembro de 2025.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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