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Origem da Legislação

Autoria: VAL SANTOS

Resumo gerado com IA

A Prefeitura de Itapeva/SP sancionou uma nova lei que cria a "Central Virtual para a adoção de cães e gatos". O objetivo é facilitar o processo de adoção de animais na cidade.

Essa central funcionará através do site oficial e das redes sociais do Município, servindo como uma plataforma para conectar animais que precisam de um lar com cidadãos interessados em adotá-los. A medida visa dar mais visibilidade aos animais e agilizar as adoções em Itapeva.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5538-lei-5313-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.313/2025

DISPÕE sobre a criação da Central Virtual para a adoção de cães e gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Itapeva/SP, e dá outras providências.

 


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada a Central Virtual para a adoção de cães e gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Itapeva/SP.

 

Art. 2º A Central Virtual para a adoção de cães e gatos tem como finalidade ser um link para o incentivo aos munícipes para a adoção cães e gatos.

 

Art. 3º Será criada junto a central uma área para denúncias de maus-tratos, informações de associações de proteção de animais e eventos alusivos aos cuidados dos animais.

 

Art. 4º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas e/ou privadas relacionadas ao bem-estar animal.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, objetivando sua melhor aplicação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

 

                                                                                                       

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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