Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Autoria: MARINHO NISHIYAMA

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5528-lei-5303-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.303/2025

DECLARA de Utilidade Pública a Bethel Flores de Lis de Itapeva da Ordem Internacional das Filhas de Jó.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a BETHEL FLORES DE LIS DE ITAPEVA DA ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 55.103.696/0001-73, com sede na Rua Coronel Crescêncio, n.º 483, Sala 06, Vila Santana, município de Itapeva, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

Buscar no Portal