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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 28/2025
Autoria: THIAGO LEITÃO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5444-lei-5246-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.246/2025

INSTITUI a Semana Cultural e do Resgate Histórico Comendador Preto Mattos e dá outras providências.

 

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural e do Resgate Histórico Comendador Preto Mattos a ser comemorada anualmente entre os dias 12 e 18 de fevereiro.

 

Parágrafo Único. Na semana do dia 12 de fevereiro poderão ser desenvolvidas atividades culturais relativas ao tema.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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