Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.244/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 736.728,00 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos e vinte e oito reais) a ser concedido em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 184.182,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais), a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em especial, dos serviços disponibilizados na UTI LEGADO, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.01.00 - Secretaria Municipal da Saúde
Econômica: 3.3.50.39.00
Funcional/Ação: 10.302.1001.2365
Fonte: 01
Código de Aplicação: 3020000
Despesa: 4367
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2025.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de maio de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP