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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 34/2025
Autoria: JÚLIO ATAÍDE

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5435-lei-5237-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.237/2025

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos, do Município de Itapeva, a Semana da Maternidade Atípica.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva a “Semana da Maternidade Atípica”, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.

 

Art. 2º Para execução desta semana, poderá o Poder Executivo estimular políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, promovendo reuniões, palestras, seminários, feiras e demais atividades cujos objetivos são a promoção, visibilidade e valorização da mãe atípica na sociedade.

 

Art. 3º O Município poderá celebrar convênios e parcerias públicas ou privadas visando à consecução dos objetivos desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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