Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.228/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária, envidará esforços para que seja instituída a “Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada”, inclusive nas Unidades de Terapia Intensiva.
Art. 2º As ações de saúde para viabilizar a política instituída no art. 1º desta lei serão desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com o apoio de especialistas, e terão como objetivos:
I - oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas hospitalizadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de abril de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP