Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.221/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itapeva, o Programa de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos à Pessoas Vulneráveis em Tratamento de Câncer, Vítimas de Acidentes de Trânsito e de Queimaduras.
Parágrafo único. O Programa será executado mediante campanha (s) a ser (em) realizada (s), anualmente, na Semana Municipal de Incentivo à Doação d e Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer, de que trata a Lei Municipal n° 4.675 de 2 de junho de 2022.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Conscientizar a população sobre a importância na doação de cabelos, viabilizando a produção de perucas/próteses capilares;
II – Estimular órgãos públicos, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada a aderir e contribuir;
III – Propiciar melhoria na qualidade de vida desses cidadãos e cidadãs;
IV – Informar acerca dos procedimentos e dos locais onde podem ser feitas essas doações, mediante mutirões e disponibilização de postos de coleta.
Art. 3º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas ou próteses capilares para pessoas em condições de vulnerabilidade social, e que preencham os requisitos previstos no artigo primeiro, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com as entidades estabelecidas no Município de Itapeva, e que atuem no apoio às pessoas referidas no artigo primeiro, visando a consecução dos objetivos propostos.
Parágrafo único. Durante a semana que trata o parágrafo único do artigo primeiro, poderão ser realizados eventos, tais como palestras, mesas redondas, e outras atividades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de busca de apoio de Órgãos Federais e Estaduais.
5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 24 de março de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP