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PROJETO DE LEI 8/2025

ART. 40 LOM - IV - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, SERVIÇOS PÚBLICOS E PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Tramitação

Leitura na 3ª Sessão Ordinária de 2025 (10/02/2025), 1ª d/v na 6ª Sessão Ordinária de 2025 (20/02/2025) e 2ª d/v na 7ª Sessão Ordinária de 2025 (24/02/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206331-projeto-de-lei-8-2025

Ementa

Institui o Programa de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos para Confecção de Próteses Capilares e Perucas para Pessoas Vulneráveis em Tratamento de Câncer, Vítimas de Acidentes de Trânsito ou de Queimaduras.

Movimentação

Entrada Situação Observações
07/02/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
07/02/2025 Leitura
11/02/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11/02/2025.

11/02/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 18/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 18/02/2025.

18/02/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
20/02/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
20/02/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
25/02/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
25/02/2025 Documento final concluído Documento final gerado
25/02/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
25/02/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

6ª Sessão Ordinária quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Dr. Marcelo Poli
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Roberto Comeron
APROVADO
7ª Sessão Ordinária segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Robson Leite
Thiago Leitão
Margarido
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Reconhecemos por meio deste Projeto de Lei a importância da doação de cabelo, afinal, este ato que resulta em perucas, além de contribuir para autoestima das pessoas, estimula a continuação na luta contra a doença do câncer, os traumas deixados por um acidente, e também por queimaduras.

Algumas das principais razões pelas quais a doação de cabelo é valorizada e considerada importante em nível municipal:

Apoio emocional, a perda de cabelo pode ser uma experiência emocionalmente difícil e impactante para muitas pessoas. Ao doar cabelo para perucas ou outros dispositivos, a comunidade pode fornecer apoio emocional significativo a quem está enfrentando essa situação, ajudando a melhorar a autoestima e a autoconfiança.

Acessibilidade aos tratamentos: Perucas feitas a partir de cabelo doado podem ser caras para quem está enfrentando tratamentos médicos dispendiosos. Ao oferecer perucas de forma gratuita, as doações de cabelo garantem que mais pessoas tenham acesso a esse recurso importante.

Sensibilização para questões de saúde: A doação de cabelo ajuda a conscientizar a população sobre as condições médicas que causam a perda de cabelo, como o câncer, e a alopecia. Isso pode levar a uma maior compreensão e apoio às pessoas que enfrentam essas condições.

Fortalecimento da comunidade: A doação de cabelo é uma forma tangível de a comunidade se unir em torno de uma causa comum. Ao participar da doação de cabelo, os membros da comunidade podem se sentir parte de algo maior, fortalecendo os laços sociais.

Sustentabilidade: A doação de cabelo também pode ser uma prática sustentável, especialmente se os cabelos doados são usados para criar perucas e outros dispositivos que, de outra forma, seriam produzidos a partir de materiais sintéticos.

Incentivo à empatia e solidariedade: Através da doação de cabelo, as pessoas podem desenvolver uma maior sensibilidade e empatia em relação às lutas e desafios enfrentados por outras pessoas que passam pelo tratamento de câncer, por traumas deixados por um acidente, e por queimaduras, em sua comunidade. Isso pode levar a um maior senso de solidariedade e responsabilidade social.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0008/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Institui o Programa de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos para Confecção de Próteses Capilares e Perucas para Pessoas Vulneráveis em Tratamento de Câncer, Vítimas de Acidentes de Trânsito ou de Queimaduras..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Itapeva, o Programa de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos à Pessoas Vulneráveis em Tratamento de Câncer, Vítimas de Acidentes de Trânsito e de Queimaduras.

Parágrafo único. O Programa será executado mediante campanha(s) a ser(em) realizada(s), anualmente, na Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer, de que trata a Lei Municipal n° 4.675 de 2 de junho de 2022.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – Conscientizar a população sobre a importância na doação de cabelos, viabilizando a produção de perucas/próteses capilares;

II – Estimular órgãos públicos, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada a aderir e contribuir;

III – Propiciar melhoria na qualidade de vida desses cidadãos e cidadãs;

IV – Informar acerca dos procedimentos e dos locais onde podem ser feitas essas doações, mediante mutirões e disponibilização de postos de coleta.

Art. 3º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas ou próteses capilares para pessoas em condições de vulnerabilidade social, e que preencham os requisitos previstos no artigo primeiro, vedada qualquer utilização comercial.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com as entidades estabelecidas no Município de Itapeva, e que atuem no apoio às pessoas referidas no artigo primeiro, visando a consecução dos objetivos propostos.

Parágrafo único. Durante a semana que trata o parágrafo único do artigo primeiro, poderão ser realizados eventos, tais como palestras, mesas redondas, e outras atividades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de busca de apoio de Órgãos Federais e Estaduais.

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de fevereiro de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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