CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.428/2012
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o Art.
66, VI, da LOM
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 107 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva-SP (Estatuto dos Funcionários), passando a vigorar com a redação seguinte:
Art. 107. Para deslocamento da residência ao serviço público e vice-versa, todos os funcionários municipais terão direito a auxílio-transporte, através de transporte gratuito ou vale que o autorize a utilizar o transporte público coletivo, fornecido pelo Poder Público conforme regulamentado em Decreto do Executivo. (NR)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de agosto de 2012.

Câmara Municipal de Itapeva/SP