CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.163/2004
Revogação expressa
WILMAR HAILTON DE MATTOS,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica através da presente, alterados os artigos 2º,3º e 4º da Lei Municipal nº 1.527 de 28 de abril de 2.000, que institui o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, os quais passarão a ter a seguinte redação:
ARTIGO 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 20 (vinte) membros, além do secretário Executivo que não terá direito a voto, sendo:
I - 01 (um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da SEMAI - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Itapeva;
II - 01 (um) representante titular e até 02 (dois) suplentes do EDR - Escritório de Desenvolvimento Rural;
III- 01 (um) representante titular e até 02 (dois) suplentes do EDA - Escritório de Defesa Agropecuária;
IV- 01 (um) representante titular e até 02 (dois) suplentes do Sindicato Patronal Rural;
V - 01 (um) representante titular e até 02 (dois) suplentes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI - 01 (um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da Associação dos Engenheiros, Arquiteto e agrônomos de Itapeva e Região;
VII - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva;
VIII - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes do Instituto Florestal/Estação Experimental de Itapeva, indicado pelo mesmo;
IX - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes do SEBRAE - SP, Escritório Regional de Itapeva;
X - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da Associação das Indústrias Madeireiras Reflorestada de Itapeva e Região;
XI - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da APTA/Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva;
XII - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da Fundação ITESP - GTC Itapeva;
XIII - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes do SAI - Sistema Agro-Industrial Integrado;
XIV - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da APOI - Associação dos Produtores Orgânicos de Itapeva;
XV - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da Associação dos Pequenos Produtores de Leite e Derivados do Bairro de Cima;
XVI - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da Associação Agrícola Padre Miguel;
XVII - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da Associação de Produtores Rurais do Bairro dos Lopes;
XVIII - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da Associação Comunitária Nova Esperança;
XIX - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes da Associação Paulista de Criadores de Gado Pardo Suíço;
XX - 01(um) representante titular e até 02 (dois) suplentes dos Produtores do Mercado do Produtor de Itapeva;
§1º- Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL serão nomeados por ato do Poder Executivo;
§ 2º - O mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL será de 02 (dois) anos, facultada a recondução;
DAS COMPETÊNCIAS
ARTIGO 3º - Ao Conselho ora instituído compete:
I - Estabelecer diretrizes e prioridades para a política agrícola municipal;
II - Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III - Elaborar acompanhar e avaliar e reprogramar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, abrangendo as atividades de assistência técnica, reformas, maquinários, equipamentos e serviços necessários à melhoria da infra-estrutura municipal, de apoio à agropecuária e ao abastecimento;
IV - Elaborar, acompanhar e avaliar anualmente o Programa de Trabalho Anual;
V - Integrar os diversos órgãos Municipais Estaduais e Federais do setor rural, no sentido de buscar um trabalho unificado no que tange a agropecuária;
VI - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matéria relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.
VII- Aprovar e propor projetos para a utilização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FUNDER), este disposto na sua forma em seu regimento especifico.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento interno, disciplinando a Direção; as atribuições dos membros do Conselho, o funcionamento dos trabalhos, processo de votação das matérias, eleição do Presidente e demais membros da Diretoria, bem como impedimentos dos seus membros e demais matérias atinentes ao funcionamento e organização do conselho.
ARTIGO 2º - As demais disposições constantes da Lei Municipal nº 1.527 de 28 de abril de 2.000, que não venham a colidir com esta Lei permanecem inalteradas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP