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Resumo gerado com IA

O Que a Legislação Faz

Esta lei altera pontos importantes do Estatuto do Funcionário Público Municipal de Itapeva (Lei 1777/02). Ela reorganiza como a prefeitura deve contratar novos funcionários e define regras claras para afastamentos e punições disciplinares.

Na prática, a lei define que a Secretaria da Administração é a responsável por organizar os concursos e seleções. Além disso, ela estabelece prazos específicos para que o servidor se afaste do trabalho em situações de vida pessoal (como casamento ou luto) e cria regras para a aplicação da pena de suspensão.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de maio de 2002.

Quem Deve Cumprir

  • Servidores Públicos Municipais: de carreira (concursados) ou contratados temporariamente.
  • Prefeitura de Itapeva: incluindo a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
  • Secretaria da Administração e Secretários de diversas áreas: responsáveis pela gestão de pessoas e aplicação de penas.

Obrigações e Direitos

A lei garante aos servidores o direito de se afastar do trabalho, sem prejuízo, nas seguintes situações:

  • Casamento: até 8 dias de licença.
  • Luto: até 8 dias por falecimento de marido/esposa, companheiro(a), filhos, pais, padrasto/madrasta e irmãos.
  • Doação de Sangue:1 dia a cada semestre.

Sobre as contratações, a lei determina que:

  • Contratações temporárias de urgência devem seguir as regras da CLT.
  • Concursos para cargos permanentes devem ser realizados obrigatoriamente por uma fundação pública.

Penalidades

A lei detalha como funciona a pena de suspensão para o servidor que descumprir seus deveres:

  • Duração: a suspensão não pode passar de 15 dias.
  • Como é aplicada: a decisão deve ser tomada em conjunto pelo Secretário de Administração e pelo Secretário da pasta onde o servidor trabalha.
  • Exigência: a punição deve ser baseada em um relatório detalhado e provas apresentadas pela chefia imediata.
  • Reincidência: se o servidor cometer o mesmo erro após um período de 1 ano, receberá novamente a mesma punição aplicada anteriormente.
Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/1115-lei-1796-2002

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 1.796/2002

Altera a Lei 1777/02 Estatuto do Funcionário Público Municipal
WILMAR HAILTON DE MATTOS,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais e,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal

Aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte Lei:





Art. 1º - Os artigos, parágrafos e incisos da Lei 1777/02 abaixo elencados passam a ter a seguinte redação:



Art. 10 - ...

§ 1º:- Fica atribuída à Secretária da Administração, através de Comissão Própria, a realização de Concurso para provimento dos Cargos e Processos Seletivo para contratação em caráter temporário, atendendo as necessidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas que neste caso será regido pelo CLT.

§ 2º :- Os concursos públicos municipais em caráter permanente deverão ser realizados por uma fundação pública.



(...)

Art. 63- ...

II - casamento, até 8 (oito) dias;

III luto pelo falecimento do cônjuge ou companheiro, filhos e equiparados, pais, padrasto ou madrasta e irmãos até 8 dias;

X o dia de doação de sangue, 1 (um) dia cada semestre.

(...)

Art. 134 - A pena de suspensão, que não excederá 15 (quinze) dias, será aplicada pelo Secretário de Administração juntamente com o Secretário da Área, baseado em relatório pormenorizado e provas da chefia imediata.



§ 1º - Incorrerão na pena do caput. deste artigo, os servidores que violarem as proibições constantes do Artigo 126, bem como o § 7º do Artigo 88.

§ 2º - Em caso de rescindência em tempo superior a 01(um) ano o servidor sofrerá a mesma pena aplicada anteriormente.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 31 de maio de 2002.





WILMAR HAILTON DE MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

ADEMIR PERANDRÉ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURIDICOS

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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