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INDICAÇÃO 403/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

Entrada no sistema

terça-feira, 2 de junho de 2026 (1 dia atrás)

Tramitação

Leitura na 33ª Sessão Ordinária de 2026 (08/06/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/226246-indicacao-403-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal de Itapeva, nos termos regimentais, que, junto ao setor competente, sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de cobertura em ponto de ônibus localizado na Rua 13 de Maio, entre os números 40 e 48, na Vila Bom Jesus, bem como a realização de melhorias na área destinada à parada dos ônibus, incluindo serviços de nivelamento, recapeamento asfáltico e demais intervenções que se fizerem necessárias.

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/06/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0403/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que, junto ao setor competente, sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de cobertura em ponto de ônibus localizado na Rua 13 de Maio, entre os números 40 e 48, na Vila Bom Jesus, bem como a realização de melhorias na área destinada à parada dos ônibus, incluindo serviços de nivelamento, recapeamento asfáltico e demais intervenções que se fizerem necessárias.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação se faz necessária diante das condições inadequadas do referido ponto de ônibus, especialmente em razão da ausência de cobertura para os usuários do transporte coletivo e do desgaste acentuado da área onde os ônibus realizam a parada para embarque e desembarque de passageiros.

Conforme constatado, o local apresenta afundamento progressivo da via no ponto de parada dos veículos, situação que compromete a segurança, a acessibilidade e o conforto dos usuários do transporte público, além de dificultar o embarque e desembarque de passageiros, principalmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.

Ressalta-se ainda que a inexistência de cobertura no ponto de ônibus expõe diariamente os usuários às condições climáticas adversas, como chuva e forte incidência solar, causando desconforto e levando, muitas vezes, os passageiros a buscarem abrigo em estabelecimentos próximos enquanto aguardam o transporte coletivo.

Dessa forma, torna-se necessária a realização de estudo técnico e a execução das melhorias pertinentes no local, incluindo a implantação de cobertura no ponto de ônibus, bem como a recuperação da área de parada dos veículos e demais intervenções necessárias, visando proporcionar melhores condições de segurança, acessibilidade, conforto e mobilidade à população.

Pelo exposto, aguardo as possíveis providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de junho de 2026.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

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