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PROJETO DE LEI 82/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

sexta-feira, 29 de maio de 2026 (1 dia atrás)

Tramitação

Leitura na 32ª Sessão Ordinária de 2026 (01/06/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/226141-projeto-de-lei-82-2026

Ementa

Institui o “Mês Municipal do Amor à Vida”, no âmbito do Município de Itapeva/SP, e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/05/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/05/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa instituir o “Mês Municipal do Amor à Vida” no Município de Itapeva/SP, fortalecendo as políticas públicas de prevenção ao suicídio, promoção da saúde mental, valorização da vida e desenvolvimento humano.

A proposta reconhece a grande importância do Setembro Amarelo, campanha nacional que desempenha papel fundamental na conscientização sobre prevenção ao suicídio e cuidado com a saúde emocional, promovendo reflexões importantes em toda a sociedade.

Entretanto, o presente projeto busca ampliar essas ações, transformando o mês de setembro em um período de mobilização prática, preventiva e social, por meio de políticas públicas permanentes, integradas e humanizadas no Município de Itapeva.

O crescimento dos casos de ansiedade, depressão, sofrimento emocional, automutilação, bullying, isolamento social e demais transtornos emocionais demonstra a necessidade de ações contínuas de acolhimento, orientação e apoio à população.

Dessa forma, o “Mês Municipal do Amor à Vida” propõe não apenas campanhas informativas, mas também ações concretas de inclusão social, fortalecimento emocional, valorização humana e criação de oportunidades para crianças, adolescentes, jovens, adultos e famílias.

Entre os principais diferenciais do projeto, destacam-se:

Saúde Mental e Apoio Emocional

• Atendimento psicológico e acolhimento emocional;

• Rodas de conversa e palestras educativas;

• Capacitação para identificação precoce de sinais emocionais;

• Divulgação de canais de apoio e prevenção;

• Fortalecimento da cultura do cuidado emocional e valorização da vida.

Crianças e Ambiente Escolar

• Atividades lúdicas sobre emoções e sentimentos;

• Projetos de amizade, empatia e respeito;

• Combate ao bullying no ambiente escolar;

• Incentivo ao esporte, cultura e convivência saudável;

• Ações de fortalecimento da autoestima infantil.

Adolescentes e Juventude

• Orientação sobre ansiedade, depressão e redes sociais;

• Debates sobre automutilação, violência e saúde emocional;

• Oficinas de liderança, motivação e projeto de vida;

• Incentivo ao primeiro emprego e qualificação profissional;

• Cursos profissionalizantes e orientação vocacional.

Inclusão Social e Oportunidades

• Incentivo à geração de renda e capacitação;

• Promoção de oportunidades para jovens e famílias;

• Apoio ao empreendedorismo e desenvolvimento pessoal;

• Incentivo à inclusão social e fortalecimento comunitário.

Autoestima e Qualidade de Vida

• Projetos de autoestima, autocuidado e valorização pessoal;

• Atividades esportivas, culturais e recreativas;

• Ações de bem-estar, estética social e convivência comunitária;

• Promoção da dignidade, pertencimento social e esperança.

Participação da Sociedade

• Integração entre saúde, educação, assistência social, esporte e cultura;

• Participação ativa das escolas, CRAS, CREAS, unidades de saúde e comunidade;

• Parcerias com empresas, universidades, igrejas e entidades sociais;

• Mobilização comunitária durante todo o mês de setembro.

O projeto também inova ao compreender que a prevenção ao suicídio não depende apenas de campanhas de conscientização, mas também da construção de oportunidades, acolhimento, pertencimento social, fortalecimento familiar e valorização da vida em todos os aspectos.

Assim, o “Mês Municipal do Amor à Vida” busca estabelecer em Itapeva/SP uma política pública moderna, preventiva, contínua e humanizada, promovendo não apenas conscientização, mas também cuidado, dignidade, inclusão social, saúde emocional e qualidade de vida à população.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0082/2026

Autoria: Thiago Leitão

Institui o “Mês Municipal do Amor à Vida”, no âmbito do Município de Itapeva/SP, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapeva/SP o “Mês Municipal do Amor à Vida”, a ser realizado anualmente durante todo o mês de setembro, com ações voltadas à prevenção ao suicídio, promoção da saúde mental, valorização da vida, fortalecimento emocional, inclusão social e desenvolvimento humano.

Art. 2º - A campanha terá caráter educativo, preventivo, social e comunitário, podendo envolver:

I – Escolas municipais, estaduais e particulares;

II – CRAS, CREAS e demais equipamentos da assistência social;

III – Unidades de saúde e profissionais da área da saúde mental;

IV – Empresas, entidades, igrejas, universidades e organizações da sociedade civil;

V – Secretarias Municipais;

VI – Conselhos Municipais;

VII – Comunidade em geral.

Art. 3º - Durante o “Mês Municipal do Amor à Vida”, o Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar:

I – Palestras educativas;

II – Rodas de conversa;

III – Atendimento psicológico e orientação emocional;

IV – Campanhas de conscientização;

V – Atividades esportivas, culturais e recreativas;

VI – Capacitações para identificação precoce de sinais emocionais;

VII – Programas de autoestima e valorização pessoal;

VIII – Feiras de emprego e qualificação profissional;

IX – Ações de combate ao bullying e à violência;

X – Projetos de inclusão social e fortalecimento familiar;

XI – Iluminação de prédios públicos com a cor amarela;

XII – Divulgação de canais de apoio emocional e prevenção.

Art. 4º - As ações previstas nesta Lei deverão respeitar as faixas etárias e necessidades específicas de cada público, podendo ser desenvolvidas da seguinte forma:

I – Ações voltadas às crianças

a) Atividades lúdicas sobre emoções e sentimentos;

b) Projetos de amizade, empatia e respeito;

c) Oficinas recreativas e culturais;

d) Acompanhamento psicopedagógico quando necessário;

e) Atividades de fortalecimento da autoestima;

f) Combate ao bullying no ambiente escolar;

g) Incentivo ao esporte, arte e convivência saudável.

II – Ações voltadas aos adolescentes

a) Palestras sobre saúde emocional;

b) Orientação sobre redes sociais, ansiedade e depressão;

c) Debates sobre bullying, automutilação e violência;

d) Incentivo à prática esportiva e cultural;

e) Oficinas de liderança, motivação e projeto de vida;

f) Atendimento psicológico e acolhimento;

g) Programas de preparação para o mercado de trabalho;

h) Cursos profissionalizantes e orientação vocacional.

III – Ações voltadas aos jovens

a) Programas de incentivo ao primeiro emprego;

b) Parcerias com empresas para inserção no mercado de trabalho;

c) Cursos de capacitação profissional;

d) Apoio psicológico e emocional;

e) Campanhas de combate ao uso de drogas e alcoolismo;

f) Atividades motivacionais e de superação;

g) Incentivo ao empreendedorismo;

h) Projetos de desenvolvimento pessoal e profissional.

IV – Ações voltadas aos adultos e comunidade em geral

a) Palestras sobre saúde mental e prevenção ao suicídio;

b) Atendimento e acolhimento familiar;

c) Atividades comunitárias e culturais;

d) Grupos de apoio emocional;

e) Programas de valorização da autoestima;

f) Ações de bem-estar, estética social e autocuidado;

g) Incentivo à geração de renda e qualificação;

h) Caminhadas, eventos e campanhas públicas de conscientização.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, entidades filantrópicas, empresas e profissionais especializados para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de maio de 2026.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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