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INDICAÇÃO 246/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 10 de abril de 2026 (Hoje)

Tramitação

Leitura na 19ª Sessão Ordinária de 2026 (13/04/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/224433-indicacao-246-2026

Ementa

Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, por meio da Secretaria competente, realize a construção de escada de acesso, bem como a implantação de iluminação pública, interligando a Vila São Miguel aos bairros Jardim Brasil e Jardim Santa Rosa, no trecho compreendido entre a Igreja do Divino Espírito Santo e o Ginásio de Esportes.

Movimentação

Entrada Situação Observações
10/04/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
10/04/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0246/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, por meio da Secretaria competente, realize a construção de escada de acesso, bem como a implantação de iluminação pública, interligando a Vila São Miguel aos bairros Jardim Brasil e Jardim Santa Rosa, no trecho compreendido entre a Igreja do Divino Espírito Santo e o Ginásio de Esportes.

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação tem por finalidade atender às demandas dos munícipes que utilizam diariamente o referido trajeto, os quais, diante da ausência de infraestrutura adequada, recorrem a um caminho improvisado em meio à vegetação, em condições precárias e incompatíveis com os padrões mínimos de segurança e acessibilidade. Ressalta-se que a situação se agrava no período noturno e em dias chuvosos, quando o solo se torna escorregadio e a visibilidade reduzida, expondo os usuários a riscos iminentes de quedas, acidentes e demais ocorrências que comprometem a integridade física e o bem-estar da população. Sob o aspecto normativo, a medida encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos arts. 6º, 23, inciso II, 30, inciso I, e 182, que tratam dos direitos sociais, da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e da promoção do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. Ademais, a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) reforçam a necessidade de implementação de infraestrutura urbana adequada, com vistas à promoção da mobilidade segura e acessível, sobretudo aos pedestres. A ausência de iluminação pública no local, por sua vez, agrava significativamente o cenário, comprometendo não apenas a mobilidade, mas também a segurança pública, ao favorecer situações de risco e aumentar a sensação de insegurança entre os moradores. Dessa forma, a implantação de escada estruturada, aliada à instalação de iluminação pública eficiente, revela-se medida de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, prevenção de acidentes, valorização do espaço urbano e promoção da qualidade de vida da população local.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de abril de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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