PROJETO DE LEI 61/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 31 de março de 2026 (3 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2026 (06/04/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/223985-projeto-de-lei-61-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto de lei propõe uma reorganização na Secretaria Municipal de Finanças de Itapeva para modernizar a gestão do dinheiro público e a fiscalização da cidade. O objetivo é criar quatro novas funções de chefia (chamadas de funções gratificadas) para coordenar áreas específicas: auditoria tributária, impostos sobre imóveis (como o IPTU), impostos sobre empresas e serviços (ISS), e a fiscalização geral de comércios e posturas municipais.
Na prática, a medida busca tornar o trabalho da prefeitura mais eficiente e profissional. As novas funções serão ocupadas obrigatoriamente por servidores de carreira (concursados), garantindo que quem entende tecnicamente do assunto esteja no comando. Além disso, a proposta atende a uma recomendação do Ministério Público para que a prefeitura melhore seus mecanismos de controle e arrecadação, combatendo a sonegação e garantindo justiça fiscal.
Quem é Afetado
Os servidores de carreira da área de finanças (Auditores Fiscais e Fiscais Municipais), que agora possuem uma estrutura de comando mais clara. Indiretamente, toda a população e os comerciantes de Itapeva são afetados, pois a gestão de tributos e a fiscalização de posturas (higiene, barulho, uso de calçadas) tendem a se tornar mais rápidas e organizadas.
Impacto Financeiro
A proposta cria gratificações para os servidores que assumirem as diretorias. Os selecionados receberão um adicional de 25% sobre o salário base (referências 16AIV e 15A). Segundo o texto, os custos já estão previstos no orçamento atual da prefeitura.
Principais Mudanças
- Criação de Diretorias Especializadas: Agora haverá chefias exclusivas para cuidar de áreas diferentes, como IPTU, impostos de empresas e fiscalização de rua.
- Exigência de Experiência: Para assumir esses cargos, o servidor deve ter formação superior em áreas como Direito, Administração ou Contabilidade e pelo menos 2 a 3 anos de experiência na função.
- Fim do Acúmulo de Funções: Define claramente o que cada diretor pode ou não fazer, proibindo, por exemplo, que o Diretor de Tributos Mobiliários faça lançamentos diretos de impostos, garantindo maior controle interno.
- Fortalecimento da Fiscalização: Criação de um comando específico para fiscalizar lojas, eventos, ambulantes e o cumprimento das normas de silêncio e higiene urbana.
Tipo de Proposta
Alteração de Lei (Modifica a estrutura administrativa e o quadro de cargos da Prefeitura).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 31/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 31/03/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 30 de março de 2026.
MENSAGEM N.º 34 / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE sobre a criação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Itapeva.”
A proposta tem por finalidade o aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, conforme estudo técnico realizado no âmbito do presente Processo Administrativo, que identificou o aumento da complexidade das atribuições relacionadas à administração tributária, à fiscalização municipal e à gestão dos tributos imobiliários, atividades que exigem elevado grau de especialização técnica, coordenação e supervisão permanente, não plenamente atendidas pela estrutura atualmente vigente.
No tocante ao cargo de Diretor de Departamento de Auditoria Tributária Geral, verifica-se a necessidade de fortalecimento da gestão da arrecadação municipal, do controle e da fiscalização tributária, bem como da condução dos processos administrativos fiscais. A criação do referido cargo visa assegurar maior eficiência na coordenação das atividades de lançamento, cobrança administrativa, fiscalização, julgamento em primeira instância dos processos tributários e aperfeiçoamento da legislação tributária municipal, contribuindo para o incremento da receita própria e para a justiça fiscal.
Quanto ao cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização, a medida se justifica pelo volume e diversidade das ações de poder de polícia administrativa exercidas pelo Município, que abrangem a fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, eventos, ambulantes, posturas municipais, higiene urbana, uso de vias públicas, poluição visual e sonora, entre outras atribuições legais. A centralização da coordenação dessas atividades em nível diretivo permitirá maior padronização dos procedimentos, melhor controle das ações fiscais e resposta mais célere às demandas da população.
Em relação ao cargo de Diretor de Departamento de Tributos Imobiliários, a criação decorre da relevância estratégica da gestão do cadastro imobiliário, da Planta Genérica de Valores e dos tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária. A coordenação técnica especializada se mostra imprescindível para garantir a atualização cadastral, a correta aplicação da legislação tributária, a equidade no lançamento dos tributos e a segurança jurídica dos contribuintes, refletindo diretamente na arrecadação e no planejamento urbano do Município.
Em relação ao cargo de Diretor de Departamento de Tributos Mobiliários, a criação justifica-se pela necessidade de aprimorar a gestão, o controle e a fiscalização dos tributos incidentes sobre as atividades econômicas do Município, especialmente aqueles relacionados aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. A coordenação técnica especializada permitirá maior eficiência na administração tributária, na fiscalização permanente, na integração das ações administrativas e no acompanhamento da arrecadação, contribuindo para o fortalecimento das receitas próprias municipais e para a correta aplicação da legislação tributária.
Destaca-se, ainda, que a presente proposta também decorre das observações e recomendações formuladas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no âmbito de reunião institucional realizada com representantes da Administração Municipal, na qual foi apontada a necessidade de reorganização da área tributária do Município, com definição de responsabilidades, estabelecimento de chefias e aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização. Nesse contexto, a reestruturação ora proposta busca conferir maior clareza organizacional, fortalecimento da gestão tributária e aprimoramento dos fluxos de trabalho, atendendo às medidas indicadas e contribuindo para maior eficiência administrativa e segurança na condução das atividades fiscais.
Por fim, esclarece-se que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, não implicando criação de despesa incompatível com as normas de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, entendendo que a proposta atende ao interesse público e contribui para o fortalecimento da gestão fiscal e administrativa do Município de Itapeva, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 61 / 2026
DISPÕE sobre a criação de funções gratificadas junto à Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Da Estrutura Administrativa da
Secretaria Municipal de Finanças
Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças é subordinada diretamente a Prefeita Municipal e integra a estrutura administrativa do Município de Itapeva.
Art. 2º Ficam acrescidos, à Lei Municipal n.º 2.530, de 4 de janeiro de 2007, os artigos 9º-C, 9º-D, 9º-E e 9º-F, que passa a viger com as seguintes redações:
“CAPÍTULO I
Das Funções Gratificadas
Seção I
Do Diretor da Auditoria Tributária
Art. 9º-C Fica criada a função gratificada de Diretor da Auditoria Tributária, a ser exercido por servidor efetivo ocupante do cargo de Auditor Fiscal Tributário, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças.
§1º São atribuições do cargo:
I – administrar os tributos municipais, bem como gerir e executar as atividades de arrecadação, lançamento, cobrança administrativa, fiscalização e controle da arrecadação;
II – preparar e julgar, em primeira instância, os processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários do Município;
III – interpretar, aplicar e propor o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
IV – subsidiar a elaboração de políticas e benefícios tributários;
V – promover a interação com o cidadão por meio dos diversos canais de atendimento;
VI – elaborar projetos de educação fiscal e promover a integração com órgãos públicos e privados;
VII – dirigir, supervisionar e coordenar os demais Auditores Fiscais Tributários e servidores do departamento, controlar e executar as atividades sob sua responsabilidade.
§2º São requisitos para o provimento do cargo:
I – graduação em ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito;
II – ocupação de cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário;
III – experiência mínima de 3 (três) anos no cargo de origem;
IV - Carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, em regime integral;
V – Provimento: função gratificada indicada pelo Secretário Municipal de Finanças e nomeada pela Prefeita;
VI – Vencimento: referência 16AIV da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02; e
VII - o nomeado receberá adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a referência 16AIV da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02.
Seção II
Do Diretor de Tributos Imobiliários
Art. 9°-D Fica criada a função gratificada de Diretor de Tributos Imobiliários, a ser exercida por servidor efetivo ocupante do cargo de Auditor Fiscal Tributário, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças.
§1º São atribuições do cargo:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas aos tributos imobiliários;
II – coordenar a atualização do cadastro imobiliário e da Planta Genérica de Valores;
III – aplicar e fazer aplicar a legislação tributária referente aos tributos imobiliários;
IV – supervisionar processos de lançamento, revisão e avaliação especial;
V – expedir certidões e prestar informações de natureza tributária;
VI – dirigir, supervisionar e coordenar os demais servidores do departamento, controlar e executar as atividades sob sua responsabilidade.
§2º São requisitos para o provimento do cargo:
I – graduação em ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito;
II – ocupação de cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário;
III – experiência mínima de 3 (três) anos no cargo de origem;
IV - Carga horária de 40 h (quarenta horas) semanais, em regime integral;
V – Provimento: função gratificada indicada pelo Secretário Municipal de Finanças e nomeada pela Prefeita;
VI – Vencimento: referência 16AIV da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02; e
VII - o nomeado receberá adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a referência 16AIV da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02.
Seção III
Do Diretor de Departamento de Tributos Mobiliários
Art. 9º-E Fica criada a função gratificada de Diretor de Departamento de Tributos Mobiliários, a ser exercida por servidor de provimento efetivo, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças.
§1º São atribuições do cargo:
I – dirigir, planejar e coordenar as atividades administrativas do respectivo Departamento, assegurando o adequado funcionamento das unidades a ele vinculadas;
II – organizar e supervisionar a execução dos trabalhos realizados pelas equipes do Departamento, promovendo a adequada distribuição de tarefas e o acompanhamento das atividades;
III – estabelecer fluxos de trabalho, rotinas administrativas e mecanismos de controle interno voltados à eficiência e à regularidade das atividades do setor;
IV – promover a integração das ações do Departamento com as demais unidades da Secretaria Municipal de Finanças e com outros órgãos da Administração Municipal;
V – acompanhar o desempenho das atividades desenvolvidas pelo Departamento, propondo medidas de aperfeiçoamento organizacional e administrativo;
VI – prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário Municipal de Finanças na formulação e implementação de diretrizes relacionadas à área de atuação do Departamento; e
VII – dirigir, supervisionar e coordenar os demais servidores do departamento, controlar e executar as atividades sob sua responsabilidade.
VIII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao adequado funcionamento do Departamento.
§2º São requisitos para o provimento da função:
I – graduação em ensino superior;
II – ser servidor de provimento efetivo;
III – experiência mínima de 3 (três) anos no cargo de origem;
IV - Carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, em regime integral;
V – Provimento: função gratificada indicada pelo Secretário Municipal de Finanças e nomeada pela Prefeita; e
VI - Vencimento: referência 15A da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02.
§3º É vedado ao Diretor de Tributos Mobiliários fazer lançamentos tributários de qualquer ordem, bem como, atuar em processos administrativos fiscais, na forma do inciso II, do Art. 2º da Lei Municipal n.º 3.484/2012.
Seção IV
Do Diretor de Departamento de Fiscalização
Art. 9º-F Fica criada a função gratificada de Diretor da Fiscalização Municipal, a ser exercida exclusivamente por servidor efetivo ocupante do cargo de Fiscal Municipal, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças.
§1º São atribuições do cargo:
I – exercer e coordenar o poder de polícia administrativa no território municipal;
II – fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como eventos e atividades diversas;
III – realizar vistorias e diligências para fins de cadastro mobiliário;
IV – lavrar autos, notificações, relatórios e demais atos decorrentes da ação fiscal;
V – preparar e julgar, em primeira instância, os processos administrativos de fiscalização do Município;
VI - supervisionar atividades relativas à higiene urbana, uso de vias públicas e controle de poluição;
VII – manter a chefia informada por meio de relatórios periódicos;
VIII – dirigir, supervisionar e coordenar os demais Fiscais Municipais e servidores do departamento, controlar e executar as atividades sob sua responsabilidade.
§2º São requisitos para o provimento do cargo:
I – graduação em ensino superior;
II – ocupação de cargo efetivo de Fiscal Municipal;
III – experiência mínima de 2 (dois) anos no cargo de origem;
IV - Carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, em regime integral;
V – Provimento: função gratificada indicada pelo Secretário Municipal de Finanças e nomeada pela Prefeita; e
VI – Vencimento: referência 15A da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02.
VII - o nomeado receberá adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a referência 15A da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP