PROJETO DE LEI 60/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
terça-feira, 31 de março de 2026 (3 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2026 (06/04/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/223971-projeto-de-lei-60-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Resumo do Projeto
O Projeto de Lei 60/2026 propõe a criação do título de “Visitante Ilustre” em Itapeva. Essa homenagem será voltada para pessoas importantes, brasileiras ou estrangeiras, que visitarem a cidade e que tenham destaque reconhecido em áreas como cultura, educação, ciência, esportes, economia ou política.
O objetivo principal é valorizar essas personalidades e fortalecer a imagem de Itapeva como uma cidade receptiva e que reconhece contribuições relevantes para a sociedade. A honraria é exclusivamente simbólica, funcionando como um gesto de cortesia e respeito institucional, sem oferecer qualquer vantagem financeira para quem a recebe.
Quem é Afetado
A proposta afeta personalidades de relevância nacional ou internacional que visitem o município, seja em missões oficiais ou visitas informais. Também impacta o trabalho da Câmara Municipal, que ganha um novo instrumento para homenagear visitantes de destaque.
Impacto Financeiro
A proposta não gera gastos significativos para os cofres públicos. O título não concede salários ou benefícios ao homenageado. Os custos previstos limitam-se à confecção de diplomas ou placas e à organização das cerimônias de entrega, utilizando o orçamento já existente da Câmara.
Principais Mudanças
- Criação de nova honraria: Institui oficialmente o título de "Visitante Ilustre" no município.
- Rito de aprovação: Define que a homenagem deve ser proposta por um vereador e aprovada pela maioria simples da Câmara Municipal.
- Forma de entrega: Estabelece que o título será entregue em sessões solenes ou eventos públicos oficiais.
- Caráter simbólico: Fica registrado em lei que o título não confere privilégios ou prêmios em dinheiro ao agraciado.
Tipo de Proposta
Homenagem (Criação de honraria simbólica).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 31/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 31/03/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Itapeva, o Título de “Visitante Ilustre”, com o objetivo de reconhecer e homenagear personalidades que visitam a cidade e que possuem destacada relevância em suas áreas de atuação.
A criação dessa honraria representa uma forma de valorizar a presença de figuras públicas e profissionais que contribuem, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, cultural, econômico e institucional do Município, além de fortalecer a imagem de Itapeva como uma cidade acolhedora.
Trata-se de uma prática já adotada em diversos municípios brasileiros, servindo como instrumento de valorização institucional.
Ressalta-se que o título possui caráter meramente honorífico, não implicando em qualquer ônus relevante ao erário.
PROJETO DE LEI 0060/2026
Autoria: Tarzan
Institui sobre a concessão do Título de “Visitante Ilustre” no Município de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Título de “Visitante Ilustre”, a ser concedido a personalidades nacionais ou estrangeiras que, em visita oficial ou não ao Município, tenham reconhecida relevância nas áreas social, cultural, educacional, científica, esportiva, política ou econômica.
Art. 2º - O Título de Visitante Ilustre será concedido por meio de Decreto Legislativo, mediante proposta de qualquer Vereador, devidamente justificada.
Art. 3º - A concessão do título dependerá da aprovação da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Art. 4º - A entrega do título será realizada em sessão solene, reunião oficial ou evento público, conforme deliberação da Mesa Diretora.
Art. 5º - O título não confere qualquer benefício financeiro ou privilégio ao homenageado, tratando-se de honraria de caráter exclusivamente simbólico.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de março de 2026.
TARZAN
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP