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PROJETO DE LEI 60/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

terça-feira, 31 de março de 2026 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2026 (06/04/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/223971-projeto-de-lei-60-2026

Ementa

Institui sobre a concessão do Título de “Visitante Ilustre” no Município de Itapeva e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Resumo do Projeto

O Projeto de Lei 60/2026 propõe a criação do título de “Visitante Ilustre” em Itapeva. Essa homenagem será voltada para pessoas importantes, brasileiras ou estrangeiras, que visitarem a cidade e que tenham destaque reconhecido em áreas como cultura, educação, ciência, esportes, economia ou política.

O objetivo principal é valorizar essas personalidades e fortalecer a imagem de Itapeva como uma cidade receptiva e que reconhece contribuições relevantes para a sociedade. A honraria é exclusivamente simbólica, funcionando como um gesto de cortesia e respeito institucional, sem oferecer qualquer vantagem financeira para quem a recebe.

Quem é Afetado

A proposta afeta personalidades de relevância nacional ou internacional que visitem o município, seja em missões oficiais ou visitas informais. Também impacta o trabalho da Câmara Municipal, que ganha um novo instrumento para homenagear visitantes de destaque.

Impacto Financeiro

A proposta não gera gastos significativos para os cofres públicos. O título não concede salários ou benefícios ao homenageado. Os custos previstos limitam-se à confecção de diplomas ou placas e à organização das cerimônias de entrega, utilizando o orçamento já existente da Câmara.

Principais Mudanças

  • Criação de nova honraria: Institui oficialmente o título de "Visitante Ilustre" no município.
  • Rito de aprovação: Define que a homenagem deve ser proposta por um vereador e aprovada pela maioria simples da Câmara Municipal.
  • Forma de entrega: Estabelece que o título será entregue em sessões solenes ou eventos públicos oficiais.
  • Caráter simbólico: Fica registrado em lei que o título não confere privilégios ou prêmios em dinheiro ao agraciado.

Tipo de Proposta

Homenagem (Criação de honraria simbólica).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
31/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
31/03/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Itapeva, o Título de “Visitante Ilustre”, com o objetivo de reconhecer e homenagear personalidades que visitam a cidade e que possuem destacada relevância em suas áreas de atuação.

A criação dessa honraria representa uma forma de valorizar a presença de figuras públicas e profissionais que contribuem, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, cultural, econômico e institucional do Município, além de fortalecer a imagem de Itapeva como uma cidade acolhedora.

Trata-se de uma prática já adotada em diversos municípios brasileiros, servindo como instrumento de valorização institucional.

Ressalta-se que o título possui caráter meramente honorífico, não implicando em qualquer ônus relevante ao erário.


PROJETO DE LEI 0060/2026

Autoria: Tarzan

Institui sobre a concessão do Título de “Visitante Ilustre” no Município de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Título de “Visitante Ilustre”, a ser concedido a personalidades nacionais ou estrangeiras que, em visita oficial ou não ao Município, tenham reconhecida relevância nas áreas social, cultural, educacional, científica, esportiva, política ou econômica.

Art. 2º - O Título de Visitante Ilustre será concedido por meio de Decreto Legislativo, mediante proposta de qualquer Vereador, devidamente justificada.

Art. 3º - A concessão do título dependerá da aprovação da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.

Art. 4º - A entrega do título será realizada em sessão solene, reunião oficial ou evento público, conforme deliberação da Mesa Diretora.

Art. 5º - O título não confere qualquer benefício financeiro ou privilégio ao homenageado, tratando-se de honraria de caráter exclusivamente simbólico.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de março de 2026.

TARZAN

VEREADOR - PP

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