PROJETO DE LEI 58/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
sexta-feira, 27 de março de 2026 (7 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 16ª Sessão Ordinária de 2026 (30/03/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/223929-projeto-de-lei-58-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 27/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 27/03/2026 | Leitura | |
| 31/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de GLEYCE DORNELAS O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 08/04/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Itapeva, o Programa Municipal de Incentivo à Primeira Oportunidade de Trabalho, com caráter permanente, voltado à promoção do acesso de jovens ao primeiro emprego.
A inserção do jovem no mercado de trabalho é um dos principais desafios das políticas públicas contemporâneas. A falta de experiência profissional, aliada à escassez de oportunidades, cria um ciclo de exclusão que dificulta o desenvolvimento pessoal, social e econômico dessa parcela da população.
Nesse contexto, a criação de um programa municipal voltado à primeira oportunidade de trabalho se apresenta como medida estratégica para promover a inclusão produtiva, reduzir o desemprego juvenil e estimular o desenvolvimento econômico local, fortalecendo a relação entre o poder público, a iniciativa privada e as instituições de ensino.
Além disso, ao incentivar parcerias com empresas e entidades da sociedade civil, a proposta amplia as possibilidades de efetividade do programa, sem onerar diretamente os cofres públicos, valorizando soluções colaborativas e sustentáveis.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia responsabilidade social, desenvolvimento econômico e respeito à legalidade, contribuindo para a construção de um futuro com mais oportunidades para a juventude de Itapeva.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0058/2026
Autoria: Thiago Leitão
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Primeira Oportunidade de Trabalho no Município de Itapeva, estabelece suas diretrizes e objetivos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Programa Municipal de Incentivo à Primeira Oportunidade de Trabalho, de caráter permanente, com foco na promoção do acesso de jovens ao primeiro emprego, especialmente na condição de aprendizes.
Art. 2º - O programa tem como objetivos:
I – ampliar o acesso de jovens ao primeiro emprego;
II – promover a qualificação profissional e a inclusão produtiva;
III – contribuir para a redução do desemprego juvenil;
IV – fomentar o desenvolvimento econômico local.
Art. 3º - Constituem diretrizes do programa:
I – incentivo à contratação de jovens aprendizes, nos termos da legislação vigente;
II – articulação entre o Poder Público, empresas e instituições de ensino;
III – estímulo à formação técnico-profissional;
IV – valorização da inclusão social por meio do trabalho.
Art. 4º - O programa poderá ser implementado pelo Poder Executivo por meio de:
I – parcerias com empresas, instituições de ensino e entidades da sociedade civil;
II – ações de capacitação e orientação profissional;
III – estímulo à divulgação de vagas destinadas a jovens sem experiência profissional;
IV – mecanismos de reconhecimento a empresas participantes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Os critérios, condições e formas de execução do programa serão definidos em regulamento próprio.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de março de 2026.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP