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REQUERIMENTO 35/2026

XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Situação atual: Respondido

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 (49 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 6ª Sessão Ordinária de 2026 (23/02/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221927-requerimento-35-2026

Ementa

Requer á Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sra. Prefeita para que, junto ao setor responsável, informe a data prevista do pagamento descongelamento automático e vantagens funcionais dos servidores públicos no tempo de trabalho durante a pandemia do período de 28/05/2020 ate 31/12/2021 (583 dias), conforme Lei federal complementar nº226/2026 fruto do PLP de 21/2023, e quando enviará o projeto para Câmara Municipal.

Movimentação

Entrada Situação Observações
20/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
20/02/2026 Leitura
24/02/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação
11/03/2026 Respondido Correspondência respondida

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0035/2026

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Sra. Prefeita para que, junto ao setor responsável, informe a data prevista do pagamento descongelamento automático e vantagens funcionais dos servidores públicos no tempo de trabalho durante a pandemia do período de 28/05/2020 ate 31/12/2021 (583 dias), conforme Lei federal complementar nº226/2026 fruto do PLP de 21/2023, e quando enviará o projeto para Câmara Municipal.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem por finalidade informar a data do pagamento e o envio do projeto lei para a câmara de vereadores de Itapeva. Durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, a contagem de tempo de serviço para fins de adicionais por tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios) e licenças-prêmio foi suspensa por força do Art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Especialmente na data de 12 de janeiro de 2026 teve alteração na lei complementar de nº 226/2026, fruto do PLP de 21/2023 que autoriza o pagamento retroativo das diferenças salariais desses direitos referentes ao período da pandemia (COVID 19). Diante disso solicito a compreensão da municipalidade enviando o projeto de Lei, a cerca do descongelamento automático, portanto a iniciativa de alteração de referencia é privativa do executivo municipal autorizando o pagamento retroativo de vantagens funcionais dos servidores públicos no tempo de trabalho durante a pandemia do período de 28/05/2020 ate 31/12/2021 (583 dias). Lei federal complementar nº226/2026 fruto do PLP de 21/2023. Certos de sua compreensão e compromisso com os direitos dos servidores públicos.

Sem outro particular para o momento, subscrevo-me, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de fevereiro de 2026.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

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