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INDICAÇÃO 57/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 (56 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 5ª Sessão Ordinária de 2026 (19/02/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221864-indicacao-57-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, por meio do setor competente, seja realizado estudo técnico visando à adoção do modo amarelo piscante nos semáforos durante o período da madrugada, especialmente em vias de menor fluxo de veículos, observadas as normas de segurança viária.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/02/2026 Leitura
23/02/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0057/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, seja realizado estudo técnico visando à adoção do modo amarelo piscante nos semáforos durante o período da madrugada, especialmente em vias de menor fluxo de veículos, observadas as normas de segurança viária.

JUSTIFICATIVA

Durante o período da madrugada, observa-se expressiva redução do fluxo de veículos, especialmente em vias de menor movimento. Nesses horários, a manutenção do semáforo em sinal vermelho permanente pode resultar em paradas desnecessárias, aumentando a exposição dos condutores a situações de risco, sem efetiva contribuição para a segurança viária.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece, em seu artigo 44, que o condutor deve demonstrar prudência especial ao aproximar-se de interseções, reduzindo a velocidade e observando as condições do local, o que se harmoniza com a adoção do sinal amarelo piscante, que orienta a travessia com atenção redobrada.

Além disso, o artigo 90 do CTB dispõe que somente serão aplicadas as sanções quando a sinalização estiver corretamente implantada e visível, reforçando a necessidade de sinalização adequada e compatível com a realidade do tráfego, especialmente em períodos de baixo fluxo.

Cumpre destacar que o artigo 24, inciso III, do CTB, atribui ao órgão executivo de trânsito municipal a competência para implantar, manter e operar o sistema de sinalização, bem como promover ajustes operacionais conforme estudos técnicos, o que legitima plenamente a adoção do modo amarelo piscante, desde que precedida de avaliação técnica.

O sinal amarelo piscante permite que o condutor reduza a velocidade e atravesse a interseção com cautela, promovendo maior fluidez e segurança no trânsito noturno, medida esta já adotada em diversos municípios, sem prejuízo à segurança viária quando corretamente planejada.

Diante do exposto, a presente indicação visa estimular a realização de estudo técnico pelo setor competente, a fim de verificar a viabilidade da adoção do sinal amarelo piscante durante a madrugada, em conformidade com o CTB e com as boas práticas de gestão do trânsito urbano.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de fevereiro de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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