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INDICAÇÃO 54/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 5ª Sessão Ordinária de 2026 (19/02/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221829-indicacao-54-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a elaboração de Projeto de Lei visando a atualização do regime de Licença de Nojo para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Itapeva/SP.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/02/2026 Leitura
23/02/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0054/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente providencie a elaboração de Projeto de Lei visando a atualização do regime de Licença de Nojo para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Itapeva/SP.

JUSTIFICATIVA

Os agentes de saúde são o elo direto entre a comunidade e o SUS. Diferente de outras categorias do funcionalismo público, estes profissionais não gozam do benefício de 6 faltas abonadas anuais, o que restringe severamente sua margem de manobra em situações de emergência pessoal ou luto.

​A ausência desse suporte, somada à natureza desgastante do trabalho de campo, exige que o período de luto seja condizente com o tempo de organização familiar e resguardo psicológico. Propõe-se que a licença seja concedida sem prejuízo da remuneração. Em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela e irmãos. Em caso de falecimento de avós, netos, sogros, cunhados, tios e sobrinhos.

​A concessão de um período adequado de luto previne o absenteísmo por doenças psicológicas e garante que o agente retorne às suas funções com o equilíbrio necessário para o atendimento à população.

Sem outro particular para o momento, subscrevo-me, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de fevereiro de 2026.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

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