EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 48/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Tramitação
Leitura na 19ª Sessão Ordinária de 2025 (10/04/2025) e d/v único na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208907-emenda-1-ao-projeto-de-lei-48-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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09/04/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
09/04/2025 | Leitura | |
14/04/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de JÚLIO ATAÍDE Na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025. |
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06/05/2025 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
09/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
09/05/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 48/2025 - Altera a Lei n° 2.090, de 29 de dezembro de 2003, para isentar do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza as Comunidades Terapêuticas.
EMENDA Nº 1/2025 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º Fica modificado o Art. 3° do Projeto de Lei nº 48/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de abril de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO