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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 48/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Tramitação

Leitura na 19ª Sessão Ordinária de 2025 (10/04/2025) e d/v único na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208907-emenda-1-ao-projeto-de-lei-48-2025

Ementa

Modifica o Art. 3° do Projeto de Lei nº 48/2025 para retroagir seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
09/04/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
09/04/2025 Leitura
14/04/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025.

06/05/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
09/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/05/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

24ª Sessão Ordinária quinta-feira, 8 de maio de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Val Santos
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 48/2025 - Altera a Lei n° 2.090, de 29 de dezembro de 2003, para isentar do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza as Comunidades Terapêuticas.

EMENDA Nº 1/2025 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

Art. 1º Fica modificado o Art. 3° do Projeto de Lei nº 48/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de abril de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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