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PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/2024

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DÉBORA MARCONDES

Entrada no sistema

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Tramitação

Leitura na 75ª Sessão Ordinária de 2024 (07/11/2024) e d/v único na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202453-projeto-de-resolucao-10-2024

Ementa

ALTERA a redação do artigo 42, da Resolução 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP .

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/11/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/11/2024 Leitura
11/11/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024.

03/12/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
05/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:00 d/v único

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Débora Marcondes
Robson Leite
Celinho Engue
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, já estabeleceu diretrizes importantes para o funcionamento desta Casa Legislativa, mas a sociedade moderna exige constante adaptação às novas tecnologias e formas de comunicação. Nesse sentido, torna-se necessário promover atualizações no regimento com o objetivo de garantir maior publicidade e transparência aos atos praticados pela Câmara Municipal.

O acesso à informação é um direito fundamental da população, e a Câmara Municipal de Itapeva deve acompanhar as inovações tecnológicas que facilitam a comunicação entre o poder público e os cidadãos. Assim, é imprescindível que as reuniões das comissões permanentes e temporárias, além de serem públicas, também sejam transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação online da Câmara, como redes sociais e plataformas de streaming, facilitando o acompanhamento pelos munícipes de qualquer lugar.

Ao transmitir as reuniões online, estaremos aproximando a população do processo legislativo, permitindo maior fiscalização e participação popular. A publicidade dos atos legislativos é um pilar essencial da democracia, e com a tecnologia disponível, é possível tornar o trabalho da Câmara mais acessível e visível a todos.

Portanto, o presente Projeto de Resolução propõe a atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, para que todas as reuniões das comissões, sejam permanentes ou temporárias, sejam transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação online da Casa, contribuindo para a transparência e o fortalecimento do vínculo entre o Legislativo e a população.

Respeitosamente


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0010/2024

Autoria: Débora Marcondes

ALTERA a redação do artigo 42, da Resolução 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 42, da Resolução nº 012, de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 42 As reuniões das Comissões Permanentes serão sempre públicas e deverão ser transmitidas em tempo real pelos canais de transmissão online vinculados à Câmara Municipal de Itapeva, de forma a garantir maior publicidade e transparência dos atos realizados."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de novembro de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

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