PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/2024
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
DÉBORA MARCONDES
Entrada no sistema
quarta-feira, 6 de novembro de 2024
Tramitação
Leitura na 75ª Sessão Ordinária de 2024 (07/11/2024) e d/v único na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202453-projeto-de-resolucao-10-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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06/11/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
06/11/2024 | Leitura | |
11/11/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de LAERCIO LOPES Na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024. |
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03/12/2024 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
05/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
05/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
05/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, já estabeleceu diretrizes importantes para o funcionamento desta Casa Legislativa, mas a sociedade moderna exige constante adaptação às novas tecnologias e formas de comunicação. Nesse sentido, torna-se necessário promover atualizações no regimento com o objetivo de garantir maior publicidade e transparência aos atos praticados pela Câmara Municipal.
O acesso à informação é um direito fundamental da população, e a Câmara Municipal de Itapeva deve acompanhar as inovações tecnológicas que facilitam a comunicação entre o poder público e os cidadãos. Assim, é imprescindível que as reuniões das comissões permanentes e temporárias, além de serem públicas, também sejam transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação online da Câmara, como redes sociais e plataformas de streaming, facilitando o acompanhamento pelos munícipes de qualquer lugar.
Ao transmitir as reuniões online, estaremos aproximando a população do processo legislativo, permitindo maior fiscalização e participação popular. A publicidade dos atos legislativos é um pilar essencial da democracia, e com a tecnologia disponível, é possível tornar o trabalho da Câmara mais acessível e visível a todos.
Portanto, o presente Projeto de Resolução propõe a atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, para que todas as reuniões das comissões, sejam permanentes ou temporárias, sejam transmitidas ao vivo pelos canais de comunicação online da Casa, contribuindo para a transparência e o fortalecimento do vínculo entre o Legislativo e a população.
Respeitosamente
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0010/2024
Autoria: Débora Marcondes
ALTERA a redação do artigo 42, da Resolução 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 42, da Resolução nº 012, de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 42 As reuniões das Comissões Permanentes serão sempre públicas e deverão ser transmitidas em tempo real pelos canais de transmissão online vinculados à Câmara Municipal de Itapeva, de forma a garantir maior publicidade e transparência dos atos realizados."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de novembro de 2024.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB