EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 115/2024
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 31 de julho de 2024
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 49ª Sessão Ordinária de 2024 (01/08/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200682-emenda-1-ao-projeto-de-lei-115-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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31/07/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
31/07/2024 | Leitura, d/v únicos | |
02/08/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
02/08/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 115/2024 - DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência do programa renda mínima municipal II, criado pela Lei 4.900/23, que dispõe sobre a criação do Programa Renda Mínima Municipal II para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social.
EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Altera a redação do artigo 2° do Projeto de Lei 115/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |
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