PROJETO DE LEI 115/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
quinta-feira, 4 de julho de 2024
Tramitação
Leitura na 42ª Sessão Ordinária de 2024 (04/07/2024), 1ª d/v na 49ª Sessão Ordinária de 2024 (01/08/2024) e 2ª d/v na 50ª Sessão Ordinária de 2024 (05/08/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200290-projeto-de-lei-115-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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04/07/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
04/07/2024 | Leitura | |
11/07/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 19ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024. |
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30/07/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024. |
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30/07/2024 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de DÉBORA MARCONDES Na 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024. |
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30/07/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
02/08/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
02/08/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
06/08/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/08/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
06/08/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
06/08/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência do programa renda mínima municipal II, criado pela Lei 4.900/23, que dispõe sobre a criação do Programa Renda Mínima Municipal II para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social”.
Ocorre que, inicialmente, a lei autorizou que o programa vigorasse por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, por igual período, desde que haja nova autorização deste Poder Legislativo.
Portanto, considerando a proximidade do encerramento da vigência do programa, o executivo pretende obter a referida autorização legislativa para que haja a possibilidade de sua prorrogação, por mais doze meses, conforme enunciado no art. 8º da mesma lei.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0115/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência do programa renda mínima municipal II, criado pela Lei 4.900/23, que dispõe sobre a criação do Programa Renda Mínima Municipal II para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do Programa Renda Mínima Municipal II, criado pela lei 4.900/23, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 8º da mesma lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de julho de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL