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PROJETO DE LEI 115/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 4 de julho de 2024

Tramitação

Leitura na 42ª Sessão Ordinária de 2024 (04/07/2024), 1ª d/v na 49ª Sessão Ordinária de 2024 (01/08/2024) e 2ª d/v na 50ª Sessão Ordinária de 2024 (05/08/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200290-projeto-de-lei-115-2024

Ementa

DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência do programa renda mínima municipal II, criado pela Lei 4.900/23, que dispõe sobre a criação do Programa Renda Mínima Municipal II para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/07/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/07/2024 Leitura
11/07/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 19ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024.

30/07/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024.

30/07/2024 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/07/2024.

30/07/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
02/08/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
02/08/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
06/08/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/08/2024 Documento final concluído Documento final gerado
06/08/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
06/08/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

49ª Sessão Ordinária quinta-feira, 1 de agosto de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Aurea Rosa
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Celinho Engue
Gabriel Maciel
Gessé Alves
Saulo Leiteiro
Tarzan
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Vanessa Guari
Ronaldo Coquinho
Julio Ataíde
APROVADO
50ª Sessão Ordinária segunda-feira, 5 de agosto de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência do programa renda mínima municipal II, criado pela Lei 4.900/23, que dispõe sobre a criação do Programa Renda Mínima Municipal II para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social”.

Ocorre que, inicialmente, a lei autorizou que o programa vigorasse por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, por igual período, desde que haja nova autorização deste Poder Legislativo.

Portanto, considerando a proximidade do encerramento da vigência do programa, o executivo pretende obter a referida autorização legislativa para que haja a possibilidade de sua prorrogação, por mais doze meses, conforme enunciado no art. 8º da mesma lei.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0115/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência do programa renda mínima municipal II, criado pela Lei 4.900/23, que dispõe sobre a criação do Programa Renda Mínima Municipal II para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do Programa Renda Mínima Municipal II, criado pela lei 4.900/23, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 8º da mesma lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de julho de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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