PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2024
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
RONALDO COQUINHO
Entrada no sistema
segunda-feira, 15 de abril de 2024
Tramitação
Leitura na 21ª Sessão Ordinária de 2024 (18/04/2024) e d/v único na 72ª Sessão Ordinária de 2024 (24/10/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197924-projeto-de-resolucao-2-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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15/04/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
15/04/2024 | Leitura | |
19/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de AUREA ROSA Na 28ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 22/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 28ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 22/10/2024. |
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22/10/2024 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
24/10/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
24/10/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
24/10/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação a utilização da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, se faz necessária a alteração do artigo 86 da Resolução nº 012/1992, adequando-o a atual realidade da sociedade e do Poder Legislativo.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2024
Autoria: Ronaldo Coquinho
ALTERA a redação do artigo 86, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 86 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86 – Para fazer uso da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, os postulantes deverão obedecer às seguintes regras:
(...)
VI – Será permitido ao cidadão inscrever-se ao uso da Tribuna apenas 2 (duas) vezes por ano, num espaço mínimo de 60 (sessenta dias) dias entre uma e outra. (NR)
(...)
IX – Para fazer uso da Tribuna do Povo, o postulante deverá comprovar ser eleitor, apresentando seu título no ato da inscrição, bem como comprovar estar em pleno gozo dos direitos políticos. (NR). ”
Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de abril de 2024.
RONALDO COQUINHO
VEREADOR - PL