Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2024

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Tramitação

Leitura na 21ª Sessão Ordinária de 2024 (18/04/2024) e d/v único na 72ª Sessão Ordinária de 2024 (24/10/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197924-projeto-de-resolucao-2-2024

Ementa

ALTERA a redação do artigo 86, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”

Movimentação

Entrada Situação Observações
15/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
15/04/2024 Leitura
19/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de AUREA ROSA

Na 28ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 22/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 28ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 22/10/2024.

22/10/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
24/10/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
24/10/2024 Documento final concluído Documento final gerado
24/10/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

72ª Sessão Ordinária quinta-feira, 24 de outubro de 2024 20:00 d/v único

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Robson Leite
Celinho Engue
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação a utilização da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, se faz necessária a alteração do artigo 86 da Resolução nº 012/1992, adequando-o a atual realidade da sociedade e do Poder Legislativo.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2024

Autoria: Ronaldo Coquinho

ALTERA a redação do artigo 86, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O artigo 86 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 86 – Para fazer uso da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, os postulantes deverão obedecer às seguintes regras:

(...)

VI – Será permitido ao cidadão inscrever-se ao uso da Tribuna apenas 2 (duas) vezes por ano, num espaço mínimo de 60 (sessenta dias) dias entre uma e outra. (NR)

(...)

IX – Para fazer uso da Tribuna do Povo, o postulante deverá comprovar ser eleitor, apresentando seu título no ato da inscrição, bem como comprovar estar em pleno gozo dos direitos políticos. (NR). ”

Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de abril de 2024.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

Proposituras acessórias

Buscar no Portal