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EMENDA 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2024

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 22 de outubro de 2024 (287 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 72ª Sessão Ordinária de 2024 (24/10/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202061-emenda-1-ao-projeto-de-resolucao-2-2024

Ementa

Fica alterada a redação do Artigo 1° do Projeto de Resolução 02/2024.

Movimentação

Entrada Situação Observações
22/10/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
22/10/2024 Leitura, d/v únicos
24/10/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
24/10/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

72ª Sessão Ordinária quinta-feira, 24 de outubro de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Robson Leite
Celinho Engue
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2024 - ALTERA a redação do artigo 86, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1° do Projeto de Resolução 02/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

Art. 1º - O artigo 86 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 86 – Para fazer uso da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias, os postulantes deverão obedecer às seguintes regras:

(...)

VI – Será permitido ao cidadão inscrever-se ao uso da Tribuna apenas 3 (três) vezes por ano, num espaço mínimo de 90 (noventa dias) dias entre uma e outra. (NR)

(...)

IX – Para fazer uso da Tribuna do Povo, o postulante deverá comprovar ser eleitor do Município de Itapeva/SP e estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando obrigatoriamente seu Título de Eleitor no ato da inscrição. (NR). ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de outubro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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