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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 35/2024

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

sexta-feira, 5 de abril de 2024 (487 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 18ª Sessão Ordinária de 2024 (08/04/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197665-emenda-1-ao-projeto-de-lei-35-2024

Ementa

Altera a redação do artigo 4º do Projeto de Lei nº 35/2024.

Movimentação

Entrada Situação Observações
05/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
05/04/2024 Leitura, d/v únicos
08/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/04/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Ordinária segunda-feira, 8 de abril de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 35/2024 - AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei nº 35/2024, que “AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a partir da vigência da lei.

 (...)”

Art. 2º O artigo 4º do Projeto de Lei nº 35/2024, que “AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências. ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

(...)”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de abril de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

LAERCIO LOPES

VICE-PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

ROBSON LEITE

MEMBRO

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

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