PROJETO DE LEI 35/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
quarta-feira, 3 de abril de 2024
Tramitação
Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2024 (08/04/2024) e 2ª d/v na 8ª Sessão Extraordinária de 2024 (08/04/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197490-projeto-de-lei-35-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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03/04/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
03/04/2024 | Leitura | |
04/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de AUREA ROSA Na 5ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024. |
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05/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de AUREA ROSA Na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024. |
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05/04/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
05/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024. |
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08/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
08/04/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
08/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
08/04/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
08/04/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências. ”
Pretende o presente projeto de lei, autorizar o repasse de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva do valor global de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com o fim de custear os serviços hospitalares para manutenção e melhoria do atendimento hospitalar prestado ao Município de Itapeva, em conformidade ao plano de trabalho que faz parte integrante deste projeto.
Os recursos disponibilizados para tal subvenção advirão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.01.00
Funcional/ação: 10.302.1001.2365
Econômica: 3.3.50.43.00
Fonte: 01
Código de aplicação: 3020000
Despesa: 5462
Por fim, considerando a necessidade da célere tramitação do processo legislativo, requer-se na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0035/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências..
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a partir da assinatura do termo de convênio.
Art. 2º - A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.01.00
Funcional/ação: 10.302.1001.2365
Econômica: 3.3.50.43.00
Fonte: 01
Código de aplicação: 3020000
Despesa: 5462
Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL