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PROJETO DE LEI 17/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

LUCINHA WOOLCK

Entrada no sistema

quarta-feira, 6 de março de 2024

Tramitação

Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2024 (07/03/2024), 1ª d/v na 21ª Sessão Ordinária de 2024 (18/04/2024) e 2ª d/v na 22ª Sessão Ordinária de 2024 (22/04/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/196622-projeto-de-lei-17-2024

Ementa

Institui a campanha “Março Roxo” com intuito de conscientização da doença e combate ao preconceito.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/03/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/03/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de AUREA ROSA

Na 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024.

16/04/2024 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024.

16/04/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
19/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/04/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
23/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
23/04/2024 Documento final concluído Documento final gerado
23/04/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
23/04/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

21ª Sessão Ordinária quinta-feira, 18 de abril de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Tião do Taxi
Gessé Alves
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
APROVADO
22ª Sessão Ordinária segunda-feira, 22 de abril de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A epilepsia se caracteriza por uma alteração neurológica que causa descargas elétricas excessivas, em um grupo de células cerebrais, sendo que diferentes partes do corpo podem ser atingidas, através de crises.

As crises podem se manifestar com convulsões que variam entre breves lapsos de atenção e contrações musculares até episódios prolongados e severos e se manifestar em qualquer pessoa, independente da faixa etária, sendo que depois de um certo período de tempo a pessoa volta ao seu estado normal.

No momento da crise, pode haver espasmos musculares e perda de consciência. Isso porque o cérebro perde o controle neurológico do corpo. Por isso, durante uma convulsão, a pessoa pode se debater, espumar pela boca, morder a língua e até perder o controle do esfíncter.

A epilepsia pode ter diversas causas, que vão desde o resultado de complicações no momento do parto até outras doenças neurológicas mais complicadas, como tumores no cérebro, inclusive a crise epilética pode servir como um sinal de alerta, informando que algo não vai bem e deve ser investigado.

Seu diagnóstico é realizado através de exames de imagem que fornecem detalhes do cérebro, como a ressonância magnética, além de testes como o eletroencefalograma.

A epilepsia tem cura, através de tratamentos medicamentosos específicos, e em alguns casos, cirurgia.

Mas a doença ainda é pouco conhecida, e muitas vezes confundida, com efeitos de drogas e outros entorpecentes, devido aos sintomas.

A Lei 17831 de 01 de novembro de 2023, determinou Março o mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia, definido como “Março Roxo”.

O “dia roxo”, realizado no dia 26 de março, e um de esforço internacional dedicado a conscientizar pessoas sobre a epilepsia e combate ao preconceito contra a doença e seus portadores, em todo o mundo.

O presente projeto tem o intuito de estabelecer, que não só o dia 26, mas que todo o mês de março seja destinado a conscientizar pessoas sobre a epilepsia e combate ao preconceito da doença e seus portadores.

PROJETO DE LEI 0017/2024

Autoria: Lucinha Woolck

Institui a campanha “Março Roxo” com intuito de conscientização da doença e combate ao preconceito..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Fica instituída a campanha “Março Roxo”, mês de conscientização das pessoas sobre a epilepsia e combate ao preconceito da doença e seus portadores.

Art. 2º O mês tem como objetivo a intensificação de medidas que visem levar à população informações sobre a epilepsia, orientações a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento.

Art. 3º No mês de março poderão ser realizadas ações sobre a epilepsia, como, promoção de palestras informativas, eventos, e medidas para que seja combatido o preconceito.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de março de 2024.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

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