PROJETO DE LEI 231/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DÉBORA MARCONDES
Entrada no sistema
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Tramitação
Leitura na 78ª Sessão Ordinária de 2023 (27/11/2023), 1ª d/v na 83ª Sessão Ordinária de 2023 (14/12/2023) e 2ª d/v na 25ª Sessão Extraordinária de 2023 (14/12/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/194970-projeto-de-lei-231-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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24/11/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
24/11/2023 | Leitura | |
28/11/2023 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de MARINHO NISHIYAMA Na 44ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 12/12/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 44ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 12/12/2023. |
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12/12/2023 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de MARINHO NISHIYAMA Na 23ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 12/12/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 23ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 12/12/2023. |
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12/12/2023 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
14/12/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
14/12/2023 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
14/12/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
14/12/2023 | Documento final concluído | Documento final gerado |
14/12/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
15/12/2023 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar a obrigatoriedade da exibição de informações sobre o turismo Itapevense na tela de cinema da cidade de Itapeva.
Trata-se de Projeto de Lei que torna obrigatória a exibição de vídeos publicitários ou informações sobre o turismo em Itapeva, na sua tela de cinema, a fim de gerar a plena divulgação, ao público em geral e aos turistas que aqui aportarem, dos pontos turísticos existentes no Município. O turismo deve ser visto como uma fonte inesgotável de renda e emprego, bem como, fator de desenvolvimento econômico e cultural. Esta visão empresarial deve ser fomentada principalmente entre os bairros e regiões que, muitas vezes, têm dificuldades em visualizar e explorar seus potenciais turísticos, e valorizar as singularidades culturais locais. Deve ser utilizado não só para comercializar produtos de consumo individual, mas de consumo duradouro e coletivo, como os atrativos turísticos de nossa cidade. Assim, com esta propositura, acredita-se no estímulo a um setor de imenso potencial na cidade. O fomento ao turismo poderá trazer um ambiente benéfico a todos, com a geração de mais empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas. De modo a abrir espaço, por exemplo, para profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos, artesanatos, etc. Solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.
Respeitosamente:
PROJETO DE LEI 0231/2023
Autoria: Débora Marcondes
“Obrigatoriedade da exibição de informações sobre o Turismo Itapevense na tela dos cinemas da cidade de Itapeva.”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade da exibição de informações sobre o Turismo Itapevense na tela de cinema da cidade de Itapeva.
§ 1º As informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada filme no cinema local do Município e terão a duração de um minuto, aproveitando as produções locais de filmes de um minuto.
§ 2º As informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 120 (cento e vinte) dias após publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2023.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB