PROJETO DE LEI 210/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JULIO ATAÍDE
Entrada no sistema
quarta-feira, 25 de outubro de 2023
Tramitação
Leitura na 71ª Sessão Ordinária de 2023 (26/10/2023), 1ª d/v na 76ª Sessão Ordinária de 2023 (16/11/2023) e 2ª d/v na 77ª Sessão Ordinária de 2023 (23/11/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/191008-projeto-de-lei-210-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
25/10/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
25/10/2023 | Leitura | |
31/10/2023 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de LAERCIO LOPES Na 40ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 14/11/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 40ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 14/11/2023. |
||
14/11/2023 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de RONALDO COQUINHO Na 22ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 14/11/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 22ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 14/11/2023. |
||
14/11/2023 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
16/11/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
16/11/2023 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
24/11/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
24/11/2023 | Documento final concluído | Documento final gerado |
24/11/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
24/11/2023 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Política Municipal de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua, no município de Itapeva, tem como objetivo incentivar a prática de atividades físicas aos munícipes, a caminhada e a corrida de rua são as mais fáceis de serem praticadas são gratuitas e podem ser realizadas em qualquer horário. Além de contribuir para manter o organismo saudável, a caminhada e a corrida de rua são opções para indivíduos que buscam uma atividade física ao ar livre, conhecer pessoas, melhorar a qualidade de vida, a resistência e a força, dessa forma. Considerando também que os grupos de corrida e caminhada vêm aumentando progressivamente em nosso município, podendo ser percebido que mais e mais pessoas estão empenhando-se na prática dessas modalidades de exercícios, e pensando no crescimento constante dos adeptos e praticantes , se faz necessário, a criação de uma Política Municipal de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua, pois assim estará sendo entregue a esses munícipes e aos futuros praticantes, uma estrutura na qual possam engajar-se ainda mais nessas práticas esportivas. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0210/2023
Autoria: Julio Ataíde
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO A PRÁTICAS DE CAMINHADA E DE CORRIDA DE RUA, NO MUNICIPIO DE ITAPEVA SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua no município de Itapeva SP, cujas ações poderão contemplar:
I - Incentivo ao desenvolvimento de provas de corrida de rua e de caminhada, mediante a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores públicos envolvidos;
ll - Apoio à realização de eventos de conscientização quanto à importância da prática de esportes, com enfoque, sobretudo, nas caminhadas e corridas de rua, abordando os benefícios para a saúde e o bem-estar da população;
lll - Divulgação, por meio das mídias e dos canais oficiais do Município, sobre a importância de práticas de caminhada e corrida de rua.
lV - Instalação de bebedouros e demarcações adequadas para indicação de áreas destinadas às diferentes atividades, tais como corrida e caminhada;
V - Instalação, de placas com instruções de alongamento, vestimenta e cuidados necessários, nos logradouros públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada;
Vl - Instalação, de placas informativas da distância percorrida, nos equipamentos públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada.
Art. 2º Para a execução da Política Municipal de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua, e o desenvolvimento das atividades, o chefe do poder executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de outubro de 2023.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP