EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 191/2023
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 (678 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 64ª Sessão Ordinária de 2023 (28/09/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/190259-emenda-1-ao-projeto-de-lei-191-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
27/09/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
27/09/2023 | Leitura, d/v únicos | |
28/09/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
28/09/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 191/2023 - Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico santa casa da misericórdia de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º - Acrescenta artigo onde couber renumerando os demais existentes, no Projeto de Lei 191/2023.
Art 4º A Execução do Plano de trabalho deverá ser divulgado na página oficial do município mensalmente.
Art. 5º Para suplementação orçamentária dessa lei, fica o executivo autorizado a anular, por Decreto, as despesas da categoria econômica e grupo de natureza e modalidade 3.1.91 (Despesas previdenciárias).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de setembro de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |