Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 191/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Tramitação

Leitura na 63ª Sessão Ordinária de 2023 (25/09/2023), 1ª d/v na 64ª Sessão Ordinária de 2023 (28/09/2023) e 2ª d/v na 18ª Sessão Extraordinária de 2023 (28/09/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/190182-projeto-de-lei-191-2023

Ementa

Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico santa casa da misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/09/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/09/2023 Leitura
26/09/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 33ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 26/09/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 26/09/2023.

26/09/2023 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 23ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 26/09/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 23ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 26/09/2023.

26/09/2023 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de AUREA ROSA

Na 12ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 26/09/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 26/09/2023.

26/09/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
28/09/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
28/09/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
28/09/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
28/09/2023 Documento final concluído Documento final gerado
28/09/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
29/09/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

64ª Sessão Ordinária quinta-feira, 28 de setembro de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
18ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 28 de setembro de 2023 20:30 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 22 de setembro de 2023.

MENSAGEM N.º 81 / 2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências. ”

Pretende o presente projeto de lei, autorizar o repasse de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 10.320.000,00 (dez milhões, trezentos e vinte mil reais), que será pago em 16 (dezesseis) parcelas mensais de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), a partir de setembro de 2023 até dezembro de 2024, com o fim de custear os serviços hospitalares para manutenção e melhoria do atendimento hospitalar prestado ao Município de Itapeva, em conformidade ao plano de trabalho que faz parte integrante deste projeto.

Os recursos disponibilizados para tal subvenção advirão da seguinte dotação orçamentária:

Orgão:07.01.00

Funcional/ação: 10.302.1001.2365

Econômica: 3.3.50.43.00

Fonte: 01

Código de aplicação: 3020000

Despesa: 5423

 

Por fim, considerando a necessidade da célere tramitação do processo legislativo, requer-se na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 191/2023

Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 10.320.000,00 (dez milhões, trezentos e vinte mil reais), que será pago em 16 (dezesseis) parcelas mensais de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), a partir de setembro de 2023 até dezembro de 2024.

Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Orgão:07.01.00

Funcional/ação: 10.302.1001.2365

Econômica: 3.3.50.43.00

Fonte: 01

Código de aplicação: 3020000

Despesa: 5423

Art. 4º Para suplementação orçamentária dessa lei, fica o executivo autorizado a anular, por Decreto, as despesas da categoria econômica e grupo de natureza e modalidade 3.1.91 (Despesas previdenciárias).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de setembro de 2023.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

Proposituras acessórias

Buscar no Portal