EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 162/2023
I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quinta-feira, 21 de setembro de 2023 (684 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 64ª Sessão Ordinária de 2023 (28/09/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/190063-emenda-1-ao-projeto-de-lei-162-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
21/09/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
21/09/2023 | Leitura, d/v únicos | |
28/09/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
28/09/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 162/2023 - Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Itapeva
EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º do Projeto de Lei 162/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As pessoas as quais se refere o art.1º, terão, acesso aos assentos de prioridade nos veículos de transporte urbano e rural público de passageiros do Município de Itapeva SP, por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e às consequências da doença/tratamento.
Art 2º Fica incluído um artigo onde couber, renumerando os demais existentes no Projeto de Lei 162/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de setembro de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |