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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 162/2023

I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quinta-feira, 21 de setembro de 2023 (684 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 64ª Sessão Ordinária de 2023 (28/09/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/190063-emenda-1-ao-projeto-de-lei-162-2023

Ementa

Altera o caput do artigo 2º e inclui um artigo renumerando os demais existentes.

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/09/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/09/2023 Leitura, d/v únicos
28/09/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
28/09/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

64ª Sessão Ordinária quinta-feira, 28 de setembro de 2023 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Tião do Taxi
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Marinho Nishiyama
Preto Vasco
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 162/2023 - Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Itapeva

EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º do Projeto de Lei 162/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As pessoas as quais se refere o art.1º, terão, acesso aos assentos de prioridade nos veículos de transporte urbano e rural público de passageiros do Município de Itapeva SP, por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e às consequências da doença/tratamento.

Art 2º Fica incluído um artigo onde couber, renumerando os demais existentes no Projeto de Lei 162/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de setembro de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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