Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 162/2023

ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

LUCINHA WOOLCK

Entrada no sistema

sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Tramitação

Leitura na 54ª Sessão Ordinária de 2023 (21/08/2023), 1ª d/v na 64ª Sessão Ordinária de 2023 (28/09/2023) e 2ª d/v na 65ª Sessão Ordinária de 2023 (02/10/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/188978-projeto-de-lei-162-2023

Ementa

Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Itapeva

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/08/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/08/2023 Leitura
22/08/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 32ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 19/09/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 32ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 19/09/2023.

19/09/2023 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de AUREA ROSA

Na 12ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 26/09/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 26/09/2023.

26/09/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
28/09/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
28/09/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
02/10/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
02/10/2023 Documento final concluído Documento final gerado
02/10/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
03/10/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

64ª Sessão Ordinária quinta-feira, 28 de setembro de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
65ª Sessão Ordinária segunda-feira, 2 de outubro de 2023 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito de proporcionar maior conforto e estabilidade aos pacientes que realizam tratamentos específicos como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia. É sabido que os pacientes que realizam esses tipos de tratamentos têm uma maior debilidade, sendo assim, este projeto apresenta uma importante regulamentação que estabelece a prioridade de atendimento para os mesmos. A medida tem como objetivo garantir que esses pacientes recebam atendimento prioritário em estabelecimentos de saúde, a fim de evitar atrasos ou transtornos que possam prejudicar o tratamento ou causar desconforto aos pacientes. A determinação de prioridade de atendimento para esses casos específicos é uma medida necessária e que deve ser aplicada de forma adequada pelos profissionais de saúde. É importante destacar que esses pacientes estão em um momento delicado de suas vidas e precisam de atenção especializada e de cuidados adequados para garantir a efetividade do tratamento. Portanto, é fundamental que os estabelecimentos atendam a esses pacientes de forma prioritária e com a qualidade necessária, respeitando seus direitos e garantindo a dignidade humana. Afinal, a saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e deve ser tratada com a devida importância e respeito.


PROJETO DE LEI 0162/2023

Autoria: Lucinha Woolck

Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Fica determinado a prioridade de atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no Município de Itapeva.

Art. 2º As empresas públicas de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridade por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e às consequências da doença/tratamento.

Art. 3º O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de agosto de 2023.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

Proposituras acessórias

Buscar no Portal