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Origem da Legislação

Autoria: MESA DIRETORA

Resumo gerado com IA

Esta Resolução cria 15 cargos de Assessor de Gabinete na Câmara Municipal de Itapeva, permitindo que cada vereador indique um profissional de sua confiança para auxílio direto em seu mandato. Para ocupar a vaga, que é de livre nomeação e exoneração, o candidato deve obrigatoriamente possuir ensino superior completo.

As funções do cargo incluem o suporte administrativo e político ao vereador, o atendimento às demandas da população, a organização da agenda e o acompanhamento técnico de projetos e pautas legislativas. O objetivo é otimizar o fluxo de informações e a execução das atividades internas de cada gabinete.

A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, e as despesas serão custeadas pelo orçamento próprio da Câmara Municipal.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5590-resolucao-13-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

RESOLUÇÃO Nº 13/2025

Autoria: MESA DIRETORA

Cria o cargo de Assessor de Gabinete na estrutura funcional da Câmara Municipal de Itapeva.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor de Gabinete na estrutura funcional do Poder Legislativo, alocados no quadro de cargos em comissão, conforme a seguinte descrição:

I – forma de provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração;

II – requisitos para provimento: Ensino Superior Completo;

III – vencimento: referência 7 da tabela contida no Anexo IV da Lei Municipal n° 3.154 de 29 de dezembro de 2010.

IV – Atribuições: assessorar o Vereador na coordenação das atividades político-administrativas internas do gabinete, visando à otimização do fluxo de informações e a efetiva execução das diretrizes estratégicas estabelecidas para o mandato; Receber as manifestações da população e dar devido encaminhamento aos setores administrativos competentes; Monitorar o andamento das pautas e projetos políticos desenvolvidos internamente no gabinete, assegurando a organização e o cumprimento dos prazos para as ações do Vereador; Realizar a compilação, organização e análise qualitativa de dados, estudos e informações de interesse político e estratégico para o gabinete, preparando subsídios detalhados para as deliberações e posicionamentos do Vereador; Manter atualizado o arcabouço informacional do gabinete sobre temas políticos, sociais e econômicos relevantes para a atuação do Vereador, organizando-os para consulta e uso interno na formulação de estratégias; Prestar suporte direto ao Vereador na estruturação e no acompanhamento operacional de iniciativas e projetos políticos específicos que demandem coordenação interna de informações e articulação com outras áreas da Câmara Municipal; Assessorar na organização de reuniões internas do gabinete e na preparação de materiais de apoio para discussões políticas estratégicas; Auxiliar na comunicação interna e na articulação de pautas políticas com outros gabinetes ou setores da Câmara, sob a orientação do Vereador; Assessorar na gestão da agenda de compromissos do Vereador, priorizando as atividades que otimizem a presença política e a efetividade das ações do gabinete, em coordenação com as demandas estratégicas externas do gabinete; Organizar e controlar o acesso às informações confidenciais e estratégicas do gabinete, zelando pela sua segurança e disponibilidade para o Vereador.

Art. 2° Cada Vereador poderá indicar uma pessoa de sua confiança para ocupar o cargo de Assessor de Gabinete e desempenhar suas atividades junto ao seu gabinete, desde que atendido o requisito para provimento descrito no inciso II do Art. 1° desta Lei.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de dezembro de 2025.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 05/12/2025
Edição: 2788b
Página: 20

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