Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei municipal tem como único objetivo nomear uma praça na cidade. Com sua aprovação, a praça localizada na área de lazer do Condomínio Residencial Ouroville Park, na Rua Antônio Alves de Oliveira (Marmo Servipex), passa a ser oficialmente chamada de "Praça Sérgio de Queiroz Gonçalves".
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.289/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Sérgio de Queiroz Gonçalves a praça situada na área de sistema de lazer do Condomínio Residencial Ouroville Park, localizada na Rua Antônio Alves de Oliveira (Marmo Servipex).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP