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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 65/2025
Autoria: MARGARIDO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5472-lei-5275-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.275/2025

DISPÕE sobre denominação de Donatília de Oliveira Tomé a Ponte localizada no Bairro da Barra.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Donatília de Oliveira Tomé a Ponte localizada no Bairro da Barra, neste município de Itapeva.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 junho de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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